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Em acidentes envolvendo veículos objeto de contrato de leasing, a arrendadora do veículo não pode ser responsabilizada por evento danoso que o envolve, na medida em que não detém a sua posse direta, resumindo-se o domínio à garantia do contrato de arrendamento mercantil. Ilegitimidade de parte bem reconhecida. Apelo improvido.
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APELAÇÃO Ação declaratória de inexistência de débitos fiscais Despesas de remoção e estadia de veículos apreendidos, por infração administrativa Veículos objetos de arrendamento mercantil (leasing) Responsabilidade do arrendatário Irresponsabilidade da empresa arrendante Sentença de procedência Recursos não providos. Em arrendamento mercantil (leasing) de veículos, a empresa arrendante não é responsável pelo pagamento das despesas de remoção, guarda e estadia dos veículos apreendidos em decorrência de infrações administrativas lavradas ao tempo em que a posse direta dos bens era do arrendatário, único responsável. Precedentes do E. STJ (REsp. nº 1.114.406-SP, julgado no rito do art. 543-C do CPC: recurso repetitivo).
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AGRAVO. ISS. LEASING. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO.
Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC.
A recusa do contribuinte em exibir os documentos indispensáveis para calcular o tributo devido autoriza o lançamento por arbitramento. Art. 148 do CTN.
É válido o arbitramento da base de cálculo do ISS incidente sobre o leasing elaborado a partir das notas fiscais emitidas pelas concessionárias dos veículos e da aplicação da fórmula de cálculo dos encargos divulgada pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing - Abel.
A base de cálc...
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AGRAVO - EXECUÇÃO FISCAL - Exceção de Pré-Executividade - ISS, exercícios de 1997 a 2001 - Município de Indaiatuba - Decadência - Ocorrência - Arrendamento mercantil (leasing) de veículos - Inexistência de fato gerador do imposto, pois ante a natureza complexa do negócio evidenciada por relação de locação, compra e financiamento, não se tem prestação de serviço - Exceção acolhida - Execução extinta - RECURSO PROVIDO.
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PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. VEÍCULOS. BEM GRAVADO COM LEASING. QUITAÇÃO DO CONTRATO. LEGITIMIDADE PARA AGIR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. LICITUDE DA ORIGEM DO BEM NÃO COMPROVADA COM SUFICIENTE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE TERCEIRO COMO FIEL DEPOSITÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não há de se falar na ilegitimidade para agir, na forma como suscitada pelo d. Ministério Público Federal, haja vista ter restado demonstrada a ocorrência da quitação do contrato de leasing.
Deve ser mantida a apreensão dos veículos em questão, por não se vislumbrar nos autos documento hábil a comprovar, com a necessária segurança, ter sido o bem adquirido por meio lícito.
O art. 118, do Código de Processo Penal determina que, antes do trânsito em julgado, as coisas apreendidas não poderão ser r...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Leasing financeiro para aquisição de veículos automotores. Demanda de arrendatário. Abordagem revisional. Gratuidade judiciária à pessoa jurídica. Benefício indeferido pelo Juízo. Possibilidade. Exegese da Lei n. 1.060/50, em sintonia com os princípios constitucionais, de isonomia e do livre acesso à jurisdição (art. 5º, caput e inc. XXXV). Recurso do autor. Provimento.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FORO COMPETENTE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
DÍVIDA ORIGINADA NO ESTADO-MEMBRO EXEQÜENTE. FORO COMPETENTE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 578, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INOCORRÊNCIA.
O artigo 578, do Codex Processual, inserto no Título II, referente ao Processo de Execução, dispõe que: "Art. 578. A execução fiscal (art. 585, VI) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Parágrafo único. Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro...
... : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : DIBENS LEASING S/A ARRENDADMENTO MERCANTIL ADVOGADO : ROBERTO DE... físicas e jurídicas que adquiriram veículos automotores de revendedores situadas nesse Municí...
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PROCESSO CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - ACIDENTE DE VEÍCULOS - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA - SOLIDARIEDADE - INEXISTÊNCIA.
Tendo em vista o disposto nos arts. 515, §1º, e 517, ambos do CPC, as questões de fato somente serão conhecidas pelo Tribunal se tiverem sido suscitadas na primeira instância ou se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
A jurisprudência é uníssona no sentido de que, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), o arrendante não possui responsabilidadde solidária pelos danos causados a terceiros pelo arrendatário, já que não há falar em culpa in vigilando ou in eligendo, pois o primeiro não possui qualquer controle sobre os atos praticados pelo...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - FINANCIAMENTO - LEASING DE VEÍCULOS - PESSOA FÍSICA.
INCIDÊNCIA DO CDC. No contrato Arrendamento Mercantil - Financiamento - Leasing de Veículos - Pessoa Física, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Não merecem manutenção os juros remuneratórios pactuados em taxa superior a 12% ao ano, conforme limitação constante no Decreto 22.626/33, no CDC, e diante de ausência de prova de que o financiador tenha autorização do CMN para praticar taxas superiores.
JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios são de 1% ao mês, conforme disposto no art. 406 do Código Civil.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. A...
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MEDIDA CAUTELAR. Sustação de protesto. Decisão que deferiu a liminar condicionada ao depósito do valor do título no prazo de 24 horas. Não estaria satisfatoriamente comprovada a propriedade do automóvel oferecido como caução. Decisão acertada. Veículos oferecidos como garantia. Certificados de Propriedade de Veículos Automotores que registram leasing e alienação fiduciária. Dúvida quanto à legítima propriedade e a inexistência de ônus. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.