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APELAÇÃO CRIME. DELITO DE TÓXICOS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APELOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL.
Nega-se provimento ao apelo ministerial no que pertine aos apenamentos aflitivos, por entender que a r. Sentença bem equacionou a questão posta ao crivo.
Do mesmo modo, não se provê o apelo ministerial no que diz com o delito contra o sistema nacional de armas, tendo em vista o enunciado da medida provisório nº 417/2008.
Dá-se parcial provimento ao apelo do co-réu Alexandre para absolvê-lo da imputação que lhe foi feita ¿ artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, em função da vigência da medida provisória nº 417/2008, que prorrogou o prazo para a entrega e legalização de armas de fogo com ou sem origem.
Nega-se provimento aos apelos defensivos no que diz com os delitos de...
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APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA. Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não induz a ocorrência da abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período.
Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Crime Nº 70013021977, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 15/12/2005)
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APELAÇÃO-CRIME.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA.
Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não decorre a abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período.
PENA. MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE.
Inviável mitigação da reprimenda quando a pena-base foi fixada no mínimo legal, não tendo circunstância atenuante o condão de conduzi-la aquém desse patamar conforme entendimento majoritário e inclusive sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Crime Nº 70014973317, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 12/07/2006)
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EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ARMA DE FOGO. RESIDÊNCIA. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. INOCORRÊNCIA.
Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido e entrega das de uso restrito não induz a ocorrência da abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período, bem como aos anteriores, aos quais será aplicada a lei n.º 9.437/97.
Por maioria, desacolheram os embargos infringentes. (Embargos Infringentes Nº 70010418028, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 22/03/2005)
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APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA. O fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não induz a ocorrência da abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período.
AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Conquanto negada a autoria, comprova-se o porte de arma por parte dos apelantes pelas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares que diligenciaram na ocorrência, as quais possuem amplo respaldo nos demais elementos de prova coligidos aos autos.
À unanimidade, negaram provimento ao apelo. (Apelação Crime Nº 70011844800, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, R...
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APELAÇÃO-CRIME.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA. Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não decorre a abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período.
ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. O pretexto de defesa pessoal ¿ ameaça de morte - argüido como excludente do estado de necessidade a legitimar a aquisição da arma ilegalmente, seria o mesmo que legitimar o porte de arma, sem autorização, a todas as pessoas que se sentissem ameaçadas e/ou amedrontadas, o que certamente poderia trazer sérios riscos à comunidade e principalmente para ordem pública.
DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Estando os apen...
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APELAÇÃO-CRIME.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA.
Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não decorre a abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período.
MATERIALIDADE DELITIVA. NULIDADE DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA DE ARMA DE FOGO. PERITOS NÃO-OFICIAIS.
A constatação da funcionalidade da arma vem comprovada em perícia que, conquanto não tenha sido realizada por peritos oficiais, mantém-se hígida, pois que, para a conclusão a que chegaram, é prescindível maior qualificação técnica
Negaram provimento ao apelo, à unanimidade. (Apelação Crime Nº 70014673552, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Rel...
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EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA.
Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não decorre a abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período, ainda mais tratando-se de arma de uso restrito, apreendida dentro do automóvel do réu que estava estacionado em local público.
Negaram provimento ao recurso. Por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70014346621, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 28/07/2006)
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APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA. Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não induz a ocorrência da abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período.
MATERIALIDADE DELITIVA. NULIDADE DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA DE ARMA DE FOGO. PERITOS NÃO-OFICIAIS. A constatação da funcionalidade da arma vem comprovada em perícia que, conquanto não tenha sido realizada por peritos oficiais, mantém-se hígida, pois que, para a conclusão a que chegaram, é prescindível maior qualificação técnica.
AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. A admissão do apelante em juízo, respalda...
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APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA. Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não induz a ocorrência da abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período.
AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. CONDENAÇÃO. A admissão do porte de arma por parte do apelante em juízo, respaldada pela palavra firme e coerente dos policiais militares que apreenderam a arma em seu poder e por prova testemunhal idônea, são elementos robustos a comprovar a autoria delitiva.
LAUDO PERICIAL. FUNCIONALIDADE DA ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE. A perícia na arma de fogo foi realizada por dois peritos com curso superior, co...