-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. MORTE DE LEGATÁRIO NO CURSO DO INVENTÁRIO. O testamento deixado pela autora da herança favoreceu determinado legatário e, apenas na falta deste, é que favoreceu outro legatário. Nesse passo, falecendo o primeiro legatário após a abertura da sucessão da testadora, o bem legado transmite-se aos herdeiros do primeiro legatário, não ao segundo. Possível, contudo, a partilha o imóvel legado no mesmo inventário em que se dá cumprimento ao testamento, porquanto a primeira legatária deixou apenas um herdeiro, que também é legatário dos bens deixados pela testadora (art. 1044 do CPC). DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70039737556, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/04/2011)...
-
... e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente...
-
AGRAVO. SUCESSÕES. ITCD. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA POSTULADA EM FAVOR DO ÚNICO LEGATÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. 1. Provada a condição de entidade beneficente, sem fins lucrativos, o legatário faz jus à imunidade tributária prevista na Lei 8821/1989, que dispõe acerca do ITCD. 2. As demais despesas do inventário são encargo do espólio, daí porque, em relação às custas, não são aplicáveis, ainda que por analogia, as isenções e a imunidade tributária invocadas pelo agravante. 3. Desimporta, no caso das custas, a condição pessoal do legatário - entidade beneficente sem fins lucrativos - mas sim, e tão somente, o valor do monte, e a capacidade financeira do espólio, que no caso é indiscutível. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045798428, Oitava Câm...
-
INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO BEM PELA INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIRAS E IMISSÃO NA POSSE DO LEGATÁRIO. Sendo hígida, clara e objetiva a disposição de última vontade, é cabível a determinação judicial de que seja cumprida, mostrando-se injustificada a resistência da recorrente. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042363762, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2011)
-
AGRAVO. SUCESSÕES. ITCD. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA POSTULADA EM FAVOR DO ÚNICO LEGATÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. 1. Provada a condição de entidade beneficente, sem fins lucrativos, o legatário faz jus à imunidade tributária prevista na Lei 8821/1989, que dispõe acerca do ITCD. 2. As demais despesas do inventário são encargo do espólio, daí porque, em relação às custas, não são aplicáveis, ainda que por analogia, as isenções e a imunidade tributária invocadas pelo agravante. 3. Desimporta, no caso das custas, a condição pessoal do legatário - entidade beneficente sem fins lucrativos - mas sim, e tão somente, o valor do monte, e a capacidade financeira do espólio, que no caso é indiscutível. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045798428, Oitava Câm...
-
INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO BEM PELA INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIRAS E IMISSÃO NA POSSE DO LEGATÁRIO. Sendo hígida, clara e objetiva a disposição de última vontade, é cabível a determinação judicial de que seja cumprida, mostrando-se injustificada a resistência da recorrente. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042363762, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2011)
-
INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO BEM PELA INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIRAS E IMISSÃO NA POSSE DO LEGATÁRIO. Sendo hígida, clara e objetiva a disposição de última vontade, é cabível a determinação judicial de que seja cumprida, mostrando-se injustificada a resistência da recorrente. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042363762, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2011)
-
INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO BEM PELA INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIRAS E IMISSÃO NA POSSE DO LEGATÁRIO. Sendo hígida, clara e objetiva a disposição de última vontade, é cabível a determinação judicial de que seja cumprida, mostrando-se injustificada a resistência da recorrente. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042363762, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2011)
-
INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO BEM PELA INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIRAS E IMISSÃO NA POSSE DO LEGATÁRIO. Sendo hígida, clara e objetiva a disposição de última vontade, é cabível a determinação judicial de que seja cumprida, mostrando-se injustificada a resistência da recorrente. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042363762, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2011)
-
INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO BEM PELA INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIRAS E IMISSÃO NA POSSE DO LEGATÁRIO. Sendo hígida, clara e objetiva a disposição de última vontade, é cabível a determinação judicial de que seja cumprida, mostrando-se injustificada a resistência da recorrente. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042363762, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2011)