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Estamos na era da globalização, que tem por conseqüência o crescimento da concorrência, seja esta leal ou desleal. O dumping é considerado uma prática comercial desleal, sendo o Acordo Antidumping uma alternativa na defesa contra competições desleais no mercado internacional. Estes elementos constituem o objeto de estudo do presente trabalho, que primeiramente buscou tecer uma análise sob uma perspectiva teórica, sendo verificados pontos referentes a conceitos e modalidades de dumping, os quais serviram de base para a segunda etapa, quando se passou a analisar o Acordo Antidumping em si. Ao longo do trabalho são discutidos aspectos de ordem crítica, buscando ao final tecer considerações ...
... da concorrência, visto que a legislação antidumping encontra respaldo neste ramo do direit...11 . 2. Antidumping, Antitrust e Subsídios: Diferentes Instrumentos. Importante ...
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O presente estudo trata do sistema brasileiro de defesa da concorrência e sua atuação no mercado de saúde suplementar. Trata-se de tema significativo no atual cenário da defesa da concorrência no Brasil, que passa por uma verdadeira crise neste setor que responde por grande parte dos processos administrativos de antitruste no país. Primeiramente, faz-se uma abordagem da defesa da concorrência e sua fundamentação no modelo capitalista liberal; em seguida, é feito um estudo do sistema brasileiro de defesa da concorrência e sua atuação; posteriormente, são traçados comentários acerca do mercado de saúde suplementar no Brasil e suas peculiaridades. Conclui-se que urge na política antitruste brasileira um maior debate acerca desse setor em específico e que a utilização do chamado poder compe...
..., tanto por meio da elaboração da legislação quanto na sua aplicação. A escola do Law & Econ...
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRO-INDUSTRIAIS PELA CONTRATADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAL, DOCUMENTAL E TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
Não obstante requerida a produção de provas, de forma específica, era desnecessário oportunizá-las. Questão que diz com a interpretação das normas contratuais pactuadas entre as partes. Prova anexada aos autos, de resto, que se revela suficiente para equação da controvérsia.
Hipótese em que é evidente a mora contratual da autora, sendo absolutamente desnecessária a perícia técnica para provar esta circunstância.
Caso em que se está diante de ação de re...
...Inaplicabilidade da Lei Antitrust no caso concreto. Matéria de fundo. Autora que se... de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor”, coment...
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Introdução - Estágio decisivo que surge a partir de potencialidades extraídas da característica mais importante das TIC: a modularidade - Ilhas na política de comunicação - Modelos de regulação em camadas - Ilhas verticais: os silos - Outra divisão e aspectos relevantes - Camada de transmissão - a) Gargalos e competição - b) Universalização de serviços - c) Gerenciamento de recursos limitados - Camada de Aplicações - a) Competição efetiva - b) Metas sociais - c) Recursos escassos - Camada de conteúdo - Ponderações a respeito de um modelo em camadas - A Lei Geral de Telecomunicações sob uma perspectiva de camadas - Decomposição da Lei Geral de Telecomunicações - Camada de transmissão - Camada de aplicações - Camada de conteúdo - Conclusões - Bibliografia
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Introdução - A revolução convergente - Convergência: à procura de uma definição - As várias facetas da convergência - Definição de serviços de telecomunicações e o problema da convergência - Definições dos principais serviços de telecomunicações - Radiodifusão - TV a cabo - Internet - A rigidez das definições de serviços de telecomunicações e seus efeitos sobre a convergência - Breves considerações para um novo arcabouço regulatório - A batalha pelo controle do conteúdo eletrônico no Brasil: radiodifusoras versus provedores de conteúdo pela internet - Uma breve história da indústria da radiodifusão no Brasil - O quadro constitucional para o conteúdo eletrônico no Brasil - A batalha do conteúdo eletrônico: a agenda não tão secreta das radiodifusoras brasileiras - O contexto da disputa - ...
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DIREITO ECONÔMICO. VENDA CASADA E CRIAÇÃO ILEGÍTIMA DE DIFICULDADE A CONCORRENTE. FORNECIMENTO DE TONERS E REVELADORES. MULTA DO CADE. ART. 3º, INCISO VIII DA LEI 8.158/91. ART. 2º, I, G, DA LEI 4.137/62. ART. 173, § 4º, DA CF/88.
Consideram-se formas de abuso econômico: dominar os mercados nacionais ou eliminar total ou parcialmente a concorrência por meio de criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento da empresa (art. 2º, I, g, da Lei 4.137/62).
Constitui infração à ordem econômica qualquer conduta ou prática tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, tais como: subordinar a venda de bens à aquisição de outro ou à utilização de outro ou ...
... assistência técnica, obedecida a legislação da concorrência. 4) Abster-se de quaisquer coment...: Exercício e Abuso (Direito Antitruste Brasileiro), Fransceschini e Franceschini reproduz...
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DIREITO ECONÔMICO. VENDA CASADA E CRIAÇÃO ILEGÍTIMA DE DIFICULDADE A CONCORRENTE. FORNECIMENTO DE TONERS E REVELADORES. MULTA DO CADE. ART. 3º, INCISO VIII DA LEI 8.158/91. ART. 2º, I, G, DA LEI 4.137/62. ART. 173, § 4º, DA CF/88.
Consideram-se formas de abuso econômico: dominar os mercados nacionais ou eliminar total ou parcialmente a concorrência por meio de criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento da empresa (art. 2º, I, g, da Lei 4.137/62).
Constitui infração à ordem econômica qualquer conduta ou prática tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, tais como: subordinar a venda de bens à aquisição de outro ou à utilização de outro ou ...
... assistência técnica, obedecida a legislação da concorrência. 4) Abster-se de quaisquer coment...: Exercício e Abuso (Direito Antitruste Brasileiro), Fransceschini e Franceschini reproduz...
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Este trabalho propõe uma revisão crítica do processo de discussão da defesa da concorrência, assinalando os principais aspectos da teoria econômica da concorrência segundo diversas concepções ideológicas: a Neo-Schumpteriana, a Marxista, a do mainstream econômico, a Neoclássica e, por fim, a regulatória. Os principais condicionantes das políticas de defesa da concorrência brasileira são discutidos micro e macroeconomicamente, demonstrando-se o viés das transformações das formas de concorrência internacional. Como perspectiva e próprio fruto da concorrência, é levantada a necessidade de diretrizes das políticas de defesa d...
... e as ações dos órgãos de controle antitruste devem ser reavaliadas, de tal forma que levem em c...Historicamente, os antecedentes da legislação da defesa da concorrência no Brasil datam de 1938...
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A definição dos exatos contornos do dumping é fundamental para aplicação de medidas antidumping, não devendo ser confundida com outras práticas. O termo dumping foi e ainda é usado em vários sentidos, nem sempre corretos e, por isso, é necessário afastar a confusão terminológica entre o dumping e outras práticas. Assim sendo, deve-se buscar o conceito adequado de dumping, para posteriormente realizar as distinções que se mostrarem necessárias Nesta linha, deve-se primeiro formular um conceito econômico e, posteriormente, um conceito jurídico do dumping. A partir daí, há como distinguir o dumping de outras práticas, como o preço p...
...Na legislação brasileira sobre a matéria, o art. 4º do Decreto... Comentários à lei antitruste . 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996. FAGUNDES, J...