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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO.
INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL.
O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interposição de recurso especial, dispõe em seu art. 508 que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, excluindo-se o dia do começo e computando-se o do vencimento, devendo ser contado em dobro quando o recorrente for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 daquele diploma legal.
O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC).
A prerrogativa de intimação pess...
..., com base na interpretação da legislação federal (Decreto do Conselho de Ministros 640⁄19...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
MILITAR. RESERVA REMUNERADA. PROMOÇÃO. PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 53/90.
IMPOSSIBILIDADE.
Não se pode olvidar, por questão de lógica jurídico-processual, que, nos termos do art. 485, V, do CPC, "diante do gravíssimo vício que se atribui ao acórdão rescindendo, hábil a desconstituí-lo, a violação a literal disposição de lei deve ser direta, frontal" (AR 2770/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 02/02/2009).
A Lei Complementar Estadual nº 53/90 estabeleceu, em afronta à legislação federal, condições mais favoráveis do que as previstas para o pessoal das Forças Armadas, ao possi...
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Direito Constitucional. Direito Administrativo. Direito Processual Público. Ação Ordinária. Servidora pública. Professora Municipal. Município de Maricá. Adicional por tempo de serviço. Alteração da legislação municipal. Transformação do adicional em vantagem pessoal, sem nada dispor a nova legislação acerca da forma de cálculo, incorporando-se, assim, ao patrimônio da servidora. Direito adquirido. Farta jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Inocorrência da prescrição do "fundo do direito", porquanto se trate de relação de trato sucessivo, a atrair, a cada nova supressão da referida parcela pleiteada na demanda, novo marco para o prazo prescricional. Reforma do julgado para se reconhecer a prescrição trienal das verbas pretéritas, com fundamento no art. 206, §3º, II, do CC, mantid...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MEMBRO DA ADVOCACIA DA UNIÃO. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. SUPRESSÃO.
IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE SUBSÍDIOS. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 305/2006.
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. ART. 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
No âmbito da Advocacia-Geral da União, cabe ao seu Coordenador-Geral de Recursos Humanos a aplicação da legislação de pessoal, sendo certo que tal atividade não consta das atribuições do Advogado-Geral da União, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 73/93 e do art. 12 da Lei n.º 10.480/02. Precedente.
É de ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado do Planejamento, ...
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VÍNCULO DE EMPREGO. A contratação de enfermeira como “profissional autônoma” não tem o condão de elidir a aplicação da legislação trabalhista quando comprovado o trabalhado de forma pessoal, por conta alheia, não eventual, subordinada e mediante o pagamento de salário. Recurso provido para declarar a existência de relação empregatícia entre a autora e o 1º réu, na função de enfermeira, determinando-se o retorno dos autos à origem para o julgamento dos demais pedidos formulados na inicial, inclusive quanto ao período do vínculo e à eventual responsabilidade do 2º réu.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ARTIGO 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARGOS DE PROFESSOR E DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. Não afronta o texto constitucional a acumulação entre os cargos de professor e o de agente administrativo, porque este não envolve o cumprimento de atividades meramente burocráticas. Cumprimento da disposição legal que configura exceção à inacumulação, disposta no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da CF, combinado com o artigo 11, da Emenda Constitucional nº 20/98. As atribuições do cargo de agente administrativo na seara do funcionalismo estadual exigem escolaridade de nível médio, envolvendo atividades que possuem relativa complexidade, como a execução de trabalhos relacionados à...
... relacionados à aplicação de legislação de pessoal e de organização administrativa, com ...
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ARTIGO 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARGOS DE PROFESSOR E DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. Não afronta o texto constitucional a acumulação entre os cargos de professor e o de agente administrativo, porque este não envolve o cumprimento de atividades meramente burocráticas. Cumprimento da disposição legal que configura exceção à inacumulação, disposta no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da CF, combinado com o artigo 11, da Emenda Constitucional nº 20/98. As atribuições do cargo de agente administrativo na seara do funcionalismo estadual exigem escolaridade de nível médio, envolvendo atividades que possuem relativa complexidade, como a execução de trabalhos relacionados à...
... relacionados à aplicação de legislação de pessoal e de organização administrativa, com ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO.
INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL.
O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interposição de recurso especial, dispõe em seu art. 508 que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, excluindo-se o dia do começo e computando-se o do vencimento, devendo ser contado em dobro quando o recorrente for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 daquele diploma legal.
O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC).
A prerrogativa de intimação pess...
..., com base na interpretação da legislação federal (Decreto do Conselho de Ministros 640⁄19...
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ROUBO. EXTORSÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL. INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA. EIVA ARGUIDA PELA DEFESA APÓS SEIS ANOS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO PACIENTE.
PECULIARIDADE QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA.
Não obstante acarrete nulidade, por cerceamento de defesa, a intimação de defensor público ou dativo procedida por meio de publicação na imprensa oficial para a sessão de julgamento de apelação criminal, pois a legislação processual penal confere àquele profissional a prerrogativa da intimação pessoal (art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e art. 370, § 4º, do CPP), há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada (precedente...