Legislacao florestal

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  • TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. ITR. ISENÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTRAFISCAL DA RENÚNCIA DE RECEITA. A controvérsia sob análise versa sobre a (im)prescindibilidade da averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, inc. II, alínea "a", da Lei n. 9.393/96. O único bônus individual resultante da imposição da reserva legal ao contribuinte é a isenção no ITR. Ao mesmo tempo, a averbação da reserva funciona como garantia do meio ambiente. Desta forma, a imposição da averbação para fins de concessão do benefício fiscal deve funcionar a favor do meio ambiente, ou seja, como mecanismo de incentivo à averbação e, via transversa, impedimento à degradação ambiental. Em outras palavras: condicionando a i...

    ...16, § 2º, do Código Florestal e 10, inc. II, alínea "a", da Lei n. 9.393⁄96. ... os fins do Código Florestal e da legislação ambiental. Mas isto nada tem a ver com o sistema t...

  • ...16, da Lei 4.771/65 (Código Florestal), e ao art. 99, da Lei 8.171/91, com a redação d...2. Em suma, a legislação obriga o proprietário rural a manter e, eventualm...

  • SÃO PAULO. A um mês do início da Rio+20, a Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio) abriu ontem inscrições para os interessados em participar do mercado de créditos florestais, que poderão ser usados por proprietários de áreas rurais para enquadramento no Código Florestal brasileiro. A legislação florestal brasileira exige que proprietários rurais conservem parte da cobertura vegetal original, chamada de reserva legal. O tamanho dessa reserva varia de lugar para lugar, dependendo do bioma.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Guariba. LF nº 4.771/65, art. 2º e 16. Recomposição florestal e averbação no Cartório Imobiliário da área de reserva legal. - 1. Reserva legal. Recomposição florestal. O art. 16 do Código Florestal, seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura florestal. A obrigação de recompor a cobertura decorre da LF nº 7.803/89 de 18-7-1989 que, ao acrescentar o § 2º ao art. 16 do Código Florestal, desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em no mínimo 20% 'de cada propriedade' e ao determinar sua averbação no cartório imobiliário e criou condições para a recomposição florestal ao nela vedar o corte raso (que implica na não exploração e na recomposição da vegetação); e da LF nº 8.171/91 que, ao cuidar...

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Tanabi. LF n° 4.771/65, art. 2o e 16. Recomposição em propriedade rural de cobertura florestal e averbação no Cartório Imobiliário da área de reserva legal. - 1. Reserva legal Recomposição florestal. O art. 16 do Código Florestal, seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura florestal. A obrigação de recompor a cobertura

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 17, incisos V, VI e VII e parágrafo 6º da Lei Estadual nº 14.710/2004. Política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Artigo 19, incisos V e VII, e parágrafo 6º, do Decreto Estadual nº 43.710/04. Regulamento. Reserva legal. Inconstitucionalidade manifesta. Extrapolação de competência suplementar. Disciplina contrária à legislação federal de regência. Ofensa ao artigo 10, inciso V, e parágrafo 1º, I, da Constituição Estadual. Representação acolhida. Vício declarado. - A recomposição da reserva legal em imóveis rurais a ser implementada mediante compensação, consoante a legislação federal de regência, somente é possível se se der por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossis...

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ribeirão Preto. LF nº 4.771/65, art. 2º e 16. Área de preservação permanente. Recomposição florestal e averbação no Cartório Imobiliário da área de reserva legal. 1. Área de preservação permanente. As intervenções feitas área de preservação permanente sem licença das autoridades ambientais devem ser retiradas e a vegetação deve ser recomposta, nos termos da lei. Obrigação que atinge apenas os atuais detentores da área, pois apenas eles podem cumprir a sentença. 2. Reserva legal. Recomposição florestal. O art. 16 do Código Florestal, seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura florestal. A obrigação de recompor a cobertura decorre da LF nº 7.803/89 de 18-7-1989 que, ao acrescentar o § 2º ao art. 16 do Código Florestal...

  • Acompanhamento. Plano Plurianual de Outorga Florestal - Paof 2010. In Tcu Nº 50/2006. Avaliação da Adequação do Conteúdo do Plano à Legislação Pertinente. Recomendações. Arquivamento

  • APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO FLORESTAL. DERRUBADA E QUEIMADA DA MATA NATIVA. INFRAÇÃO AO CÓDIGO FLORESTAL ESTADUAL. PENA PECUNIÁRIA COMPATÍVEL COM A CONDUTA REPRIMIDA NA LEGISLAÇÃO PARA TORNAR EFETIVA A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À FLORA E À FAUNA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A proteção à fauna e à flora é mandamento constitucional, tendo a legislação estadual tornada efetiva tal proteção. Multa pecuniária aplicada pela realização de conduta reprimida na legislação de regência (corte e queimada de floresta nativa), precedida de regular procedimento administrativo. Valor que se mostra compatível com a conduta que se pretender coibir. Ausência de ilegalidade. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70014697114, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. SERRA DO MAR. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. A propriedade particular situada nas florestas e matas mencionadas no artigo 225, § 4º, da Constituição Federal permanece como bem privado, devendo o Estado em que essa estiver localizada responder pela restrição que a ela impuser, visto que a expressão patrimônio nacional contida na norma constitucional não as converteu em bens públicos da União. Precedente. 2. Ilegitimidade do Estado de São Paulo para figurar no pólo passivo da ação indenizatória. Improcedência. Pretensão de rediscutir a matéria a partir das disposições da legislação federal - Código Florestal - para afastar a responsabilidade do ente est...



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