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ADMINISTRATIVO - PENSÃO MILITAR - CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL - PRAZO PARA RENÚNCIA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR.
É devido o adicional de contribuição para a pensão militar, previsto no art. 31, caput da MP 2.215-10/2001, pelos militares ativos e inativos que não renunciarem aos benefícios da Lei 3.567/60 até 31.8.2001.
A contribuição adicional é devida por todo militar ativo ou inativo, sendo irrelevante o fato de possuir ou não dependentes.
O prazo indicado no art. 31 da MP 2.215-10/2001 é inteiramente inócuo sendo possível a manifestação de renúncia após o prazo estabelecido, tendo em vista a ausência de prejuízo do erário, convergindo a renúncia com a finalidade da nova legislação: minorar o déficit da previdência militar.
Expressa...
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Pessoal. Pensão Militar. I) Percepção Simultânea Com Pensão Especial De Ex-combatente Regulada Nas Leis Ns. 5.315/1967 E 8.059/1990. Inexistência De Vedação Legal. Necessidade De Aferir O Enquadramento Do Servidor Como Ex-combatente Ou Como Militar, À Luz Da Referida Legislação. Incompatibilidade Entre Os Dois Benefícios. Ii) Melhoria Da Reforma Em Decorrência De Doença Especificada Em Lei, Com Base No Art. 110 Da Lei N. 6.880/1980. Legalidade. 1. Reveste-se Da Natureza De Benefício Previdenciário a Aposentadoria De Servidor Público, Por Força Da Disciplina Estabelecida Pela Emenda Constitucional N. 20, De 15/12/1998, a Teor Da Deliberação Proferida Pelo Supremo Tribunal Federal No Re 236.902-df. 2. A Reforma Remunerada Do Militar, Bem Como a Pensão Por Morte Correspondente, Têm Naturez...
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(Reg. Ac. 464.164). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelante: Raimundo Gomes de Souza (Adva. Dra. Maria Lúcia Bezerra Nunes). Apelado: Distrito Federal (Adva. Dra. Patrícia Lyrio Assreuy - Procuradora do DF).Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POLICIAL MILITAR PRESO EM ESTABELECIMENTO MILITAR. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 89 DO CPM.
PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
Em casos em que o sentenciado cumpre pena em Presídio Militar, é uníssona a jurisprudência sobre a incidência da Legislação Penal Militar (art. 89 do CPM).
Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
(HC 192.854/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 28/06/2011)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. RESERVA REMUNERADA.
DESIGNAÇÃO PARA PRESTAR TAREFA POR TEMPO CERTO. CÔMPUTO DO PRAZO COMO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 722/93. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Por vedação expressa do parágrafo único do artigo 35 do Decreto 722/93, o militar inativo que executar tarefa por tempo certo, não possui o direito ao cômputo do prazo em que permaneceu prestando a tarefa, como se fosse tempo de serviço público.
Os recorridos, oficiais da Reserva Remunerada da Marinha do Brasil, foram designados em tempo de paz, com fundamento no artigo 12, § 1º, do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
Como a designa...
... dos recorridos ocorreu em 1994, a legislação aplicável à espécie é a Lei 8.237⁄91, que di...
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. DIREITOS-FUNÇÕES. CAUSA PETENDI E INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. COMPOSIÇÃO. QUINTO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 92, VII, 94 E 125, TODOS DA CF/88. ART. 232, § 2º, LEI ESTADUAL Nº 7.356/80. O Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da Justiça, exercendo direito-função, detém legitimação ativa para propor mandado de segurança quanto a ato do Governador do Estado que signifique diminuir atribuições e prerrogativas da instituição. Perfeitamente possível, em sede de mandado de segurança, consignar, na causa petendi, questão constitucional, sem que isso desvirtue o processo subjetivo e seu alca...
... a preceitos constitucionais e a legislação local. . Integrando, desenganadamente, a Justiça ...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. JUIZ AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR.
SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE.
DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PROVIDO PELA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIGURAÇÃO EM LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual juiz auditor militar originalmente pleiteava o direito de figurar na lista de promoção por antiguidade.
Não há previsão legal para intimação pessoal das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, no caso, magistrado estadual que figura como litisconsorte em demanda relativa aos seus interesses como servidor público, em sentido amplo; assim, os prazos fluem a partir da publicação no DJ...
... constitucional encontra simetria na legislação local pertinente, qual seja, o Código de Organiza...
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SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DA BAHIA. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL MILITAR. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DESTA CORTE. Agravo regimental a que se nega provimento.
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O fato de o autor ser policial militar não constitui em óbice a que seja reconhecido o postulado vínculo de emprego com empresa particular, desde que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, eis que as disposições contidas na legislação militar tratam apenas de punição a ser aplicada aos policiais em caso de seu descumprimento. Na dicção da Súmula nº. 386 do C. TST, restando preenchidos os requisitos da norma citada, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto próprio. Assim, o Policial Militar que, em seus dias de folga, presta serviços de segurança à empresa privada, com as características de subordinação, onerosidade, pessoalidade e de modo não ev...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. LEIS Nos 3.765/60 E 4242/63. REVERSÃO DA COTA-PARTE DA MÃE. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a pensão decorrente de falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito. Tratando-se de reversão do benefício à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, não se consideram os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.
Consoante disposição do art. 28 da Lei 3.765/60, vigente à época do óbito do instituidor do benefício, a pensão militar pode ser requerida a qualquer tem...