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APELAÇÃO - IPTU PROGRESSIVO - Município de Campinas - Exercício de 2000 - Inconstitucionalidade - Legislação municipal que aumentou a base de cálculo e instituiu descontos escalonados para apuração do IPTU, em função do valor venal, da localização e da destinação do imóvel - Afronta aos artigos 156, § 1o e 182, § 4o, inciso II, da Constituição Federal - Segurança concedida - Recurso oficial e da municipalidade parcialmente providos. TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO E DE COMBATE A SINISTROS Constitucionalidade da cobrança, por força de decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal, devendo prevalecer, pois, a decisão da Suprema Corte - Legitimidade da cobrança - Recurso oficial e da municipalidade parcialmente providos.
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Repetição de Indébito - Município de Campinas - Exercícios de 1995, 1996 e 1997 - Legislação municipal que instituiu descontos sobre alíquota do IPTU, em função do valor venal, da localização e da destinação do imóvel - Afronta aos artigos 156, § 1o e 182, § 4o, inciso II, da Constituição Federal - Repetição de indébito procedente - Reexame necessário e apelação da municipalidade parcialmente providos. TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO - Legitimidade de sua cobrança - Serviço específico e divisível - Base de cálculo que não se confunde com a de imposto - Voto vencido: Critério de rateio para cobrança - Ilegitimidade de ser considerado fator desvinculado ao serviço prestado - Área ou tamanho do imóvel não quantifica a utilização do serviço a ser remunerado - Violação do art. 145, II, da Constituiç...
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APELAÇÃO Ação de repetição de indébito tributário IPTU PROGRESSIVO Município de Campinas, exercício de 1998 a 2001 - Inconstitucionalidade Legislação municipal que aumentou a base de cálculo e instituiu descontos escalonados para apuração do IPTU, em função do valor venal, da localização e da destinação do imóvel Afronta aos artigos 156, § 1º e 182, § 4º, inciso II, da Constituição Federal Apelo dos autores não provido, com observação. TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO Serviço específico e divisível Constitucionalidade da cobrança, por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, devendo prevalecer, pois, a decisão da Suprema Corte Legitimidade da cobrança Apelação não provida, com observação.
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MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU e TAXAS - Exercício de 2003 Comarca de Campinas - Cobrança de alíquotas progressivas do IPTU Edição de lei nova com mera remissão à legislação municipal anterior à Emenda Constitucional 29/00 Inconstitucionalidade não suprida pela edição da lei nova meramente remissiva ? Aplicação da Súmula 668 do STF Exação mantida pela forma menos gravosa não afetada pela eiva de inconstitucionalidade - Taxa de combate a incêndio e de remoção de lixo - Preenchimento dos requisitos da especificidade e divisibilidade Precedentes jurisprudenciais Recurso do impetrante e oficial providos em parte Recursos voluntário da Municipalidade provido.
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Acompanhamento do 1º Estágio de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, Localizado em Campinas/sp. Impropriedades Nos Estudos de Viabilidade Técnica, EconÔmico-financeira e Ambiental. Aprovação do 1º Estágio, Com Ressalvas. Determinação para Correção das Impropriedades. Recomendações. Ciência Aos Interessados
... seguintes seções: Visão Geral; Legislação de Regência; Audiência Pública; Análise dos Re... de Guarulhos por parte da Prefeitura Municipal de Campinas/SP, encaminhando a respectiva legisla...
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APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU REGRESSIVO - Município de Campinas -Exercício de 2001 - Inconstitucionalidade -Legislação municipal de 1999 que aumentou a base de cálculo e instituiu descontos escalonados para apuração do IPTU, em função do valor venal, da localização e da destinação do imóvel - Afronta aos artigos 156, § 1o e 182, § 4o, inciso II, da Constituição Federal - Segurança concedida - Recurso oficial e da municipalidade parcialmente providos. TAXA DE COMBATE A SINISTROS - Legalidade da exação segundo pacífica jurisprudência do STF - Segurança denegada quanto a tal tributo -Recurso oficial e da municipalidade parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. FGTS. Situação jurídica da parte autora regida pelo disposto no art. 37, II, da CF, uma vez que detentora de cargo em comissão. A relação travada entre as partes é regida pelo vínculo administrativo-estatutário, devendo ser apreciada sem qualquer interferência dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que a lei material aplicável é a Lei Municipal nº 586/93 (Estatuto do Servidor Público do Município de Campinas do Sul). O desempenho de função diversa daquela para a qual fora investido não gera quaisquer direitos, de forma a descaracterizar sua relação estatutária. Legislações que não dispõe sobre o recolhimento de FGTS. Precedentes da Câmara. APELO DESPROV...
...E a referidas legislação, bem como a Lei Federal nº 8.036/90 não dispõe ...
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CAMPINAS - 1SSQN - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - IMPOSSIBILIDADE DO ENVIO POR INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA ENTRE O SISTEMA INFORMATIZADO DO CONTRIBUINTE E O DA FAZENDA MUNICIPAL - MANUTENÇÃO DA ANTERIOR FORMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL - POSSIBILIDADE A impossibilidade técnica no envio das notas fiscais eletrônicas não pode prejudicar o contribuinte, que deve fazer a escrituração fiscal de acordo com o modelo anteriormente previsto na legislação municipal. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
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SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMPINAS PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SERVIDOR ESTATUTÁRIO AO QUAL SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 8.219/94 INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
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A EC 29/00 e a legislação municipal que estabelecem alíquotas progressivas para o IPTU são constitucionais. Não tem natureza confiscatória a alíquota máxima de 2,9%. O entendimento do C. Órgão Especial é pela inconstitucionalidade das taxas de combate a sinistros. A taxa de coleta, remoção e destinação de lixo de Campinas é constitucional. Recurso parcialmente provido.