-
Define-se a relação empregatícia com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumpre tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado, ainda que trazido por suposta cooperativa. Realidade que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária. Violência à ordem legal e constitucional, afastada com escopo no artigo 9º da CLT. Exegese da Súmula n.º 331, I, do C. TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada no Recurso Ordinário da reclamante. No mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo empresarial, p...
-
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS EM LICITAÇÕES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. Trata-se de ação ordinária, na qual a demandante pretende ver reconhecida sua habilitação na licitação Pregão Eletrônico 022/07 promovida pela demandada Procempa, pois foi injustamente inabilitada no certame em que restou vencedora, pelo motivo discriminatório de ser constituída sob a forma de Cooperativa de Trabalho, julgada improcedente na origem. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento segundo o qual é possível a previsão editalícia de exclusão de cooperativas em licitações, sobretudo quando o objeto do certame é a contratação de serviços que envolvam trabalho subordinado, justamente o caso dos autos...
... pelo pagamento de débitos trabalhistas, pois como se sabe, a legislação trabalhista e pprevidenciária é inexorável contra os tomadores de serviços, t...
-
NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO DE EMPREGO. O descumprimento dos ditames legais no contrato de estágio caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Aplicação do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.788/08.
-
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE MENORES CARENTES SEM CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 227, § 3º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Cinge-se a controvérsia a se saber se é ou não possível que menores carentes, treinados e encaminhados pelas Rés da presente ação civil pública para trabalhar em empresas privadas ou órgãos da administração pública direta e indireta, prestem serviços sem perceber todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação de regência. Realmente, se por um lado não há como reduzir-se a relevância da pretensão das Rés de promover a inclusão social de menores de idade que, sem essa atividade, estariam fadados a engrossar as fileiras do exército do crime or...
-
O contrato de prestação de serviços de correspondente bancário não pode servir de escudo à incidência das normas de proteção ao trabalho. Na hipótese, a primeira reclamada figura como verdadeira extensão da agência bancária e ambas integram o mesmo grupo econômico. Evidente que a conveniência do modelo idealizado para o empreendimento não se sobrepõe às garantias asseguradas à empregada. Portanto, comprovado o exercício das tarefas voltadas aos fins da instituição financeira, a exemplo da abertura de contas, captação de clientes e oferta de crédito, impõe-se o reconhecimento da condição de bancária. Realidade que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária. Violência à ordem legal e constitucional, afastada com escopo no artigo 9º ...
-
O conjunto probatório produzido nos autos corrobora a versão exposta na inicial de que a reclamante laborava, de fato, como empregada da recorrente sob a pseudo-condição de estagiária. A reclamante foi admitida na condição de ¿estagiária¿ todavia, executava tarefas sem quaisquer relação com as disciplinas da grade curricular do seu curso. Na verdade, desempenhava atividades fins da empresa contratante, nas mesmas condições que os operadores formalmente contratados, com a mesma remuneração e submetida a mesma carga horária. Não havia redução da jornada de trabalho porque, de fato, a obreira era empregada e recebia bolsa de estágio numa tentativa de burla à legislação trabalhista e previdenciária. A carga horária sempre foi a mesma durante o lapso contratual, sem qualquer redução, muito p...
-
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS GERAIS. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
É fato público e notório que a legislação trabalhista e previdenciária é implacável com os tomadores de serviço, atribuindo-lhes, inclusive, a condição de responsáveis solidários pelo pagamento de salários atrasados e tributos não recolhidos.
Com base nessa premissa, há acordos celebrados perante a Justiça do Trabalho, inclusive em ação civil pública, nos quais o Banco do Brasil e a União comprometem-se a não contratar cooperativas para prestação de serviços em que se mostram presentes elementos da relação de emprego.
Legalidade da previsão editalícia que proíbe a participação das cooperativas em licitações para prestação de serviços à a...
-
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO, JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE PARCELAS DA CONDENAÇÃO TRABALHISTA. FATO GERADOR. As contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas em condenação trabalhista são atualizáveis segundo os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879, § 4º, da CLT). Contudo, os índices estabelecidos na legislação previdenciária, assim como os juros e multa, devem incidir a partir da efetiva exigibilidade dos créditos devidos ao exequente, ou seja, após o dia dois do mês subseqüente à ciência do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
-
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO, JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE PARCELAS DA CONDENAÇÃO TRABALHISTA. FATO GERADOR. As contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas em condenação trabalhista são atualizáveis segundo os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879, § 4º, da CLT). Contudo, os índices estabelecidos na legislação previdenciária, assim como os juros e multa, devem incidir a partir da efetiva exigibilidade dos créditos devidos ao exequente, ou seja, após o dia dois do mês subseqüente à ciência do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
-
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA EXECUTADA. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. As contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas em condenação trabalhista são atualizáveis segundo os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879, § 4º, da CLT). Contudo, os índices estabelecidos na legislação previdenciária, assim como os juros e multa, devem incidir a partir da efetiva exigibilidade dos créditos devidos ao exequente, ou seja, após o dia dois do mês subseqüente à ciência do trânsito em julgado da sentença de liquidação.