Legislado

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2.374 documentos para Legislado
  • Indenização do período de garantia de emprego previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Comprovado o nexo causal entre as atividades desempenhadas pelo reclamante no curso do contrato de trabalho e a doença que o vitimou nesse mesmo interregno, é devida a indenização referente ao período de garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Inteligência da Súmula 378, II, do TST. Adicional noturno. Negociação coletiva em afronta à lei. Contraria expressa disposição legal a cláusula normativa que estabelece a duração da hora noturna em 60 minutos. Prevalência do legislado sobre o negociado. Cláusula normativa que se mostra inválida, portanto.

  • Comercial. Recurso especial. Ação de cobrança. Prestação de serviço de transporte rodoviário. Cargas agrícolas destinadas a embarque em porto marítimo. Cobrança originada por atraso no desembaraço das mercadorias no destino. Discussão a respeito da responsabilidade do contratante pelo pagamento das 'sobrestadias'. Requerimento de produção de prova testemunhal para demonstração de costume comercial relativo à distribuição de tal responsabilidade. Natureza dos usos e costumes mercantis. Sistema de registro dos costumes por assentamento nas Juntas Comerciais. Costume 'contra legem'. Conflito entre duas fontes subsidiárias de direito comercial (Lei civil e costume comercial) no contexto relativo à vigência do Código Comercial de 1850 e do Código Civil de 1916. - Atualmente, a Lei nº 8.934...

    ... a imperatividade ou não do dispositivo legislado, mas também analisar o suposto conflito entre dua...

  • Horas extras. Critério de contagem. São devidos, como extras, os minutos que excedem o lapso estabelecido no artigo 58, § 1º, da CLT, a despeito da tolerância normativa superior a esse limite, porquanto o legislado prevalece sobre o negociado. Aplicação da Súmula 366 do TST.

  • Assédio moral. Indenização. Não demonstrada a alegada sujeição do trabalhador a humilhações e constrangimentos praticados pela empregadora, não vinga o pleito de percepção de indenização por assédio moral. Adicional noturno. A estipulação em norma coletiva da duração da hora noturna em 60 minutos contraria expressa disposição legal em sentido mais benéfico ao trabalhador. Prevalência do legislado sobre o negociado.

  • HORAS -IN ITINERE- - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO - PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - FLEXIBILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Conforme a jurisprudência do TST, uma vez que o art. 7º, XXVI, da CF estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, existindo cláusula de instrumento coletivo que delimita o tempo a ser remunerado a título de horas -in itinere-, não há de se falar em supremacia da lei sobre a vontade das partes, pois se trata de hipótese típica de prevalência do negociado sobre o legislado, em flexibilização autorizada pela própria Carta Política. 2. Assim, a decisão recorrida viola diretamente a norma constitucional, quando repudia expressamente a norma coletiva, que versou sobre direito não avesso à negociação coletiva, deve...

  • Assédio moral. Não demonstrada a alegada sujeição a humilhações e constrangimentos alegadamente impostos pela empregadora, não vinga a pretensão de percepção de indenização por assédio moral. Adicional noturno. A estipulação em norma coletiva da duração da hora noturna em 60 minutos contraria expressa disposição legal em sentido mais benéfico ao trabalhador. Prevalência do legislado sobre o negociado.

  • Não obstante o legislador constitucional de 1988 tenha conferido prestígio às convenções e acordos coletivos para negociar direitos assegurados em texto de lei, estabelecendo a possibilidade de o negociado superar o legislado, assim o fez de forma expressa, como se verifica nos dispositivos contidos nos incisos VI, XIII e XIV, do art. 7°. A situação relatada nos autos - isenção de pagamento das horas in itinere - não se enquadra em tais exceções. Assim, inválidos os instrumentos coletivos que desrespeitarem as garantias mínimas asseguradas ao trabalhador por meio do próprio texto da Constituição. E dentre estas garantias se inclui o recebimento de horas extras (incisos XIII e XVI, do referido art. 7º). Trata-se, inclusive, de normas protetivas da higidez física e mental do trabalhador D...

  • Não obstante o legislador constitucional de 1988 tenha conferido prestígio às Convenções e Acordos Coletivos para negociar direitos assegurados em texto de lei, estabelecendo a possibilidade de o negociado superar o legislado, assim o fez de forma expressa, como se verifica nos dispositivos contidos nos incisos VI, XIII e XIV, do art. 7°. Ocorre que a situação relatada nos autos - isenção de pagamento de horas in itinere - não se enquadra em tais exceções. Assim, inválidos os instrumentos coletivos que desrespeitarem as garantias mínimas asseguradas ao trabalhador por meio do próprio texto da Constituição. E dentre estas garantias, inclui-se o recebimento de horas extras (incisos XIII e XVI, do art. 7º, da Magna Carta). Trata-se, inclusive, de norma protetiva da higidez física e mental ...

  • Não obstante o legislador constitucional de 1988 tenha conferido prestígio às convenções e acordos coletivos para negociar direitos assegurados em texto de lei, estabelecendo a possibilidade de o negociado superar o legislado, o fez de forma expressa, como se verifica nos dispositivos contidos nos incisos VI, XIII e XIV, do referido art. 7°. Ocorre que a situação relatada nos autos - limitação de pagamento de horas in itinere (pré-fixadas) - não se enquadra em tais exceções. Assim, inválidos os instrumentos coletivos que desrespeitarem as garantias mínimas asseguradas ao trabalhador por meio do próprio texto da Constituição. E dentre estas garantias, inclui-se o recebimento de horas extras (incisos XIII e XVI, do art. 7º, da Magna Carta). Trata-se, inclusive, de norma protetiva da higid...

  • HORAS "IN ITINERE" - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO - PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - FLEXIBILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Conforme a jurisprudência do TST, uma vez que o art. 7º, XXVI, da CF estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, existindo cláusula de instrumento coletivo que já prevê limitação do pagamento das horas "in itinere", não há de se falar em supremacia da lei sobre a vontade das partes, pois se trata de hipótese típica de prevalência do negociado sobre o legislado, em flexibilização autorizada pela própria Carta Política. 2. Assim, a decisão regional que reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento das horas "in itinere" como extras, sob o fundamento de que as normas coletivas que restringem as horas...



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