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Intenta-se explorar as potencialidades do príncipio da boa-fé objetiva como elemento unificador do ordenamento jurídico. Para isso, toma-se como ponto de partida a tríplice função – interpretativa, restritiva do abuso de direito e criadora de deveres anexos – que pauta, nas relações jurídicas privadas, o emprego da boa-fé objetiva, para pesquisar se esta encontraria aplicação igualmente criteriosa se transportada para o domínio publicista. Destarte, verificou-se a presença da boa-fé, tanto na sua vertente subjetiva, quanto na objetiva, como um dos elementos integrantes de princípio construído recentemente e com forte atuação na esfera pública por ser especificamente voltado para a tutela do administrado: a proteção da confiança legítima. Este é um princípi...
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DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÕES FEITAS PELO CÔNJUGE VARÃO, FALECIDO, EM NOME DE SUA ESPOSA. MORTE DO VARÃO SEM DEIXAR PATRIMÔNIO. INVASÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO.
Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa.
O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito ao...
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Contratos com poder público, no entanto, podem ser anulados
Alessandra Duarte
duarte@oglobo.
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RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE, INDEPENDENTE O REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL - EXCLUSÃO DO SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO DO DE CUJUS - NULIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO IMPROVIDO.
- O Código Civil de 2.002 trouxe importante inovação, erigindo o cônjuge como concorrente dos descendentes e dos ascendentes na sucessão legítima. Com isso, passou-se a privilegiar as pessoas que, apesar de não terem qualquer grau de parentesco, são o eixo central da família.
- Em nenhum momento o legislador condicionou a concorrência entre ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no casamento.
- Com a dissolução da sociedade conjugal operada pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito, além do seu quinh...
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- Introdução. 2- Conceito de ilicitude/antijuridicidade. 3- Conceito de excludentes da ilicitude. 3.1 - Origem. 3.2 - Conceito de legítima defesa e estado de necessidade. 4- Excesso na legítima defesa e no estado de necessidade. 4.1 - Evolução histórica. a) Ordenações Filipinas. b) Código Criminal de 1830. c) Código Penal de 1890. d) Consolidação das Leis Penais de 1932. e) Projeto Virgílio de Sá Pereira (1935). f) Código Penal de 1940. g) Código Penal de 1969. 4.2 - Espécies. 5- Conclusão. Bibliografia.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O FIM DE APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE MAGISTRADO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTIGOS 9º, 10º E 11 DA LEI N. 8.429/1992 NÃO PREQUESTIONADOS, BEM COMO OS ARTIGOS 29 A 45 DA LC N. 35/1979.
SÚMULA N. 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGOS DE LEI SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
"Esta Corte Superior tem posicionamento pacífico no sentido de que não existe norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no pólo passivo de ações de improbidade adm...
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(Reg. Ac. 468.078). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelantes: Jose Aguiar de Souza Cruz e Marilena Benages Gonçalves (Advs. Dr. Oliveira Belchior Ribeiro e outros), Leni dos Reis Silva Lima de Souza Cruz, Oyama Silva de Souza Cruz e Aurelio Silva de Souza Cruz (Adv. Dr. Luiz Carlos de Souza). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer e negar provimento a ambos os recursos, unânime.