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Possessórias. Demandas reciprocamente movidas pelas partes com base em títulos de domínio. Apelantes, entretanto, que não provam a sucessão hereditária legítima e nem a efetiva posse sobre a área. Improcedência do interdito proibitório e procedência da manutenção de posse. Sentença mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno. Recurso desprovido.
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...Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cô..., obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas...
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PRETENSÃO DEDUZIDA PELO FILHO DA VÍTIMA, QUE FALECEU ESTADO CIVIL DE SOLTEIRO - ALEGAÇÃO DA ILEGITIMIDADE ?AD CAUSAM? ATIVA - AFASTAMENTO. Na ausência de cônjuge supérstite da vítima, o filho desta, é parte legitima para postular em juízo o recebimento da indenização relativa ao DPVAT, eis que nos termos do art. 4º da Lei n.º 6.194/74, a indenização será paga de acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil, que legitima os herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, ao recebimento do seguro obrigatório, na ausência de cônjuge supérstite. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA DE DIFERENÇA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ?AD CAUSAM? DO PÓLO PASSIVO - AFASTAMENTO. A indenização pelo seguro obrigatório (DPVAT...
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Apelação Cível. Ação de Alimentos. Complementação da Pensão Alimentícia. Genitor Desempregado. Obrigação Avoenga. Situação Excepcional Demonstrada. Valor de Pensão Alimentícia Majorado em Decorrência da Necessidade da Alimentanda. Recurso Provido em Partes. é Cediço que a Obrigação Alimentar Decorre do Parentesco, do Casamento e da União Estável, Estabelecendo a Lei a Presença de Determinados Pressupostos para que se Reconheça a Obrigação de Prestá-La, Consoante se Verifica das Regras Insertas no Art. 1.694 e Seguintes do Código Civil. A Obrigação de Prestar Alimentos Não Repousa Apenas na Relação Pai e Filho, Mas entre os Filhos, Genitores, Avós e Ascendentes em Grau Superior, Assinalando Alguns Juristas que o Fundamento Dessa Obrigação Equipara-se àquele que Justifica a Sucessão Hered...
...-se àquele que justifica a sucessão hereditária legítima. O legislador também determinou a ordem...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: MEFORMIN 850MG; VILDAGLIPTINA 50MG; SINVASTATINA 40MG, E; INSULINA GLARGINA, E O MATERIAL TIRAS REAGENTES. ENFERMIDADES: DIABETES MELLITUS E PORFIRIA HEREDITÁRIA ERITROPOÉTICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde.
HONORÁRIOS. Redução da verba honorária para R$ 500,00, tendo em vista a simplicidade da demanda e a desnecessidade de realização de audiência. Observância aos parâmetros do art. 20 do Código de Pr...
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CIVIL. SUCESSÃO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE E FILHA DO FALECIDO.
CONCORRÊNCIA. CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS PARTICULARES. CÓDIGO CIVIL, ART. 1829, INC. I. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes em relação aos bens integrantes da meação do falecido. Interpretação do art. 1829, inc. I, do Código Civil.
Tendo em vista as circunstâncias da causa, restaura-se a decisão que determinou a partilha, entre o cônjuge sobrevivente e a descendente, apenas dos bens particulares do falecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
(REsp 974.241/DF, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA...
... COMO HERDEIRO NA SUCESSÃO LEGÍTIMA. . - O CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO NO REGIME DA CO..., CONSOANTE A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA ESTABELECIDA NO ARTIGO 1829, I DO CÓDIGO CIVIL DE...
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO.
Acordo judicial homologado pelo juízo a quo que afasta as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade gravadas pelo testador sobre bens imóveis, móveis, contas bancárias e utensílios residenciais, bens de qualquer espécie, da legítima hereditária a ser conferida a cada um de seus filhos.
Declaração da nulidade do acordo no que tange às cláusulas restritivas sobre os bens, exclusivamente imóveis.
Inteligência do art. 1676, do Código Civil/1916, vigente quando da abertura da sucessão.
RECURSO PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. REVISOR. (Apelação Cível Nº 70009328154, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 28/04/2005)
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DIREITO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE SUPOSTA DOAÇÃO INOFICIOSA - DOAÇÃO DE ASCENDENTES A DESCENDENTES - A GARANTIA DO DIREITO À LEGÍTIMA DEVERÁ SER EXERCITADA APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA - EVENTUAL DOAÇÃO QUE ULTRAPASSE A METADE DISPONÍVEL SERÁ AFERIDA E IGUALADA ATRAVÉS DAS DEVIDAS COLAÇÕES - ASSIM, A AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO, PROPOSTA POR HERDEIROS NECESSÁRIOS, HÁ QUE SER INTERPOSTA APÓS A MORTE DO DOADOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VI, PARÁGRAFO 3º, DO CPC (TJMG - Emb. Infr. nº 1.0000.00.208.454-9/002 - Rel. Des. Brandão Teixeira)."Quer se trate de doações, quer de algum levado, o legitimário ou representante seu pode reclamar e acionar, só depois da abertura da sucessão. O seu direito advém da herança, e esta não ex...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. TESTAMENTO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS EM RAZÃO DO DESRESPEITO À MEAÇÃO E À VOCAÇÃO HEREDITÁRIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. A viúva e o de cujus foram casados pelo regime da separação legal de bens, nos termos do artigo 1.641, inciso II, do CC. Assim, não há falar em meação dos bens do falecido, tampouco em sucessão legítima por parte da esposa, já que o art. 1.829 do CC expressamente a exclui da vocação hereditária, em razão do regime de bens adotado no casamento. Além disso, o testamento contemplou não só os filhos e herdeiros necessários do de cujus, como também a esposa, deixando um bem imóvel para cada, além da divisão em partes iguais para os beneficiários de todo e qualquer numerário existente. Logo, não há qualquer irregularidade no testam...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. TESTAMENTO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS EM RAZÃO DO DESRESPEITO À MEAÇÃO E À VOCAÇÃO HEREDITÁRIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. A viúva e o de cujus foram casados pelo regime da separação legal de bens, nos termos do artigo 1.641, inciso II, do CC. Assim, não há falar em meação dos bens do falecido, tampouco em sucessão legítima por parte da esposa, já que o art. 1.829 do CC expressamente a exclui da vocação hereditária, em razão do regime de bens adotado no casamento. Além disso, o testamento contemplou não só os filhos e herdeiros necessários do de cujus, como também a esposa, deixando um bem imóvel para cada, além da divisão em partes iguais para os beneficiários de todo e qualquer numerário existente. Logo, não há qualquer irregularidade no testam...