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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO MEDIANTE PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo em casos de legitimação ordinária ou extraordinária, prevista em lei. Exegese do artigo 6º do CPC. Contudo, possível a ocorrência de representação processual mediante outorga de procuração que autoriza o outorgado a agir como representante da autora/outorgante, mas não o ...
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LITISPENDÊNCIA. LEGITIMAÇÃO AD CAUSAM ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Decisão regional em que se declarou a ocorrência de litispendência no que diz respeito à ação individual proposta com pretensão de condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do IPC de abril de 1990 e reflexos, em face de ação de cumprimento ajuizada anteriormente pelo Sindicato em aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Presentes a identidade de partes materiais, de pedido e de causa de pedir, consoante o previsto no art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Recurso de revista a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LEGITIMAÇÃO ATIVA. EMENDA À INICIAL. CORREÇÃO DO PÓLO.
É da dicção do art. 6.° do CPC que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo em casos de legitimação ordinária ou extraordinária.
A procuração por instrumento público esgrimida pela apelante a autoriza a agir como representante da parte, mas não a legitima à causa.
Situação excepcional a autorizar a emenda à inicial para que figure o outorgante como autor e a apelante como representante.
Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70029313103, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 23/06/2009)
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SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - A promulgação do art. 8º, III, da Constituição Federal, trouxe novos horizontes para o instituto da substituição processual no que se refere os sindicatos, que passou de legitimação extraordinária para legitimação ordinária.
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PROCESSUAL CIVIL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (SINDICATO) - AUTORIZAÇÕES EXPRESSAS DOS SEUS FILIADOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA:
DESNECESSIDADE - AGRAVO PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- O Sindicato tem legitimação ativa, definida pelo STF como "legitimação extraordinária", para atuar também em ação ordinária como "substituto processual", pleiteando em nome próprio direito alheio, na defesa dos direitos e interesses dos seus filiados nominados ou mesmo de toda categoria (art. 8º, III, CF/88, e art.
, "a", da Lei nº 8.112/90).
- Embora os sindicatos sejam espécie de entidade associativa, não necessitam da autorização assemblear do art. 2°-A da Lei 9.494/97, uma vez que podem atuar como "substituto processual" , com autorização específica na Constituição F...
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. MATÉRIA AFETA Â NORMA INFRACONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
Para se aferir a legitimação extraordinária do sindicato, para figurar como substituto processual, necessário proceder-se ao exame da legislação ordinária processual, o que é inadmissível em sede extraordinária. 2. Plano Collor. Reajuste de 84,32%. Direito adquirido inxesistente, vez que, quando da revogação da Lei 7.730/89, havia expectativa de direito a esse percentual. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
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LITISPENDÊNCIA. LEGITIMAÇÃO AD CAUSAM ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Decisão regional em que se declarou a ocorrência de litispendência no que diz respeito à ação individual proposta com pretensão de condenação da Reclamada ao pagamento de complementação de aposentadoria, em face de ação coletiva ajuizada anteriormente pelo Sindicato, com mesmo objeto. Presentes a identidade de partes materiais, de pedido e de causa de pedir, consoante o previsto no art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei, contrariedade a enunciados desta Corte e divergência jurisprudencial não demonstradas. Recurso de revista de que não se conhece.
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PREVIDENCIÁRIO. COFINS. SINDICATO. REPRESENTAÇÃO.
I - É admissível a legitimação extraordinária de entidade sindical, mesmo no âmbito de ação ordinária, desde que expressamente autorizada pelo filiado (art. 5º, inciso XXI, da CF/88), fato inocorrente na hipótese.
II - Extinto o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa do Sindicato-autor.
III - Apelação prejudicada.
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LITISPENDÊNCIA. LEGITIMAÇÃO AD CAUSAM ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Decisão regional em que se declarou a ocorrência de litispendência no que diz respeito à ação individual proposta com pretensão de condenação da Reclamada ao pagamento de complementação de aposentadoria, em face de ação coletiva ajuizada anteriormente pelo Sindicato, com mesmo objeto. Presentes a identidade de partes materiais, de pedido e de causa de pedir, consoante o previsto no art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei, contrariedade a enunciados desta Corte e divergência jurisprudencial não demonstradas. Recurso de revista de que não se conhece.
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PREVIDENCIÁRIO.CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DA UNIÃO. SINDICATO. REPRESENTAÇÃO.
I - É admissível a legitimação extraordinária de entidade sindical, mesmo no âmbito de ação ordinária, desde que expressamente autorizada pelo filiado (art. 5º, inciso XXI, da CF/88), fato inocorrente na hipótese.
II - Remessa oficial a que se dá provimento para extinguir o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa do Sindicato autor.
III - Apelação desprovida.