MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO POR MOTIVO SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. FILHO QUE NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS. LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098/94. POSSIBILIDADE. 1. A edição do Parecer nº 15.159/09 da Procuradoria-Geral do Estado, no sentido da concessão do benefício de redução de carga horária ao servidor, quando comprovada a necessidade, independentemente da sua jornada semanal, não acarreta a perda superveniente do objeto da impetração, uma vez que, no caso, a impetrante se encontra em gozo do aludido benefício por força da liminar que lhe foi concedida, e não em virtude da revisão do entendimento anteriormente manifestado pela Administração. 2. No caso, restou suficientemente demonstrado que a imp...
... adequado, vem obtendo, desde fevereiro de 2005, o benefício da redução de 50% de sua carga hor..., ocorrido com base no Parecer nº 11090 do Procurador Geral do Estado, o qual sustenta ser...