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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE COLETA DE LIXO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição definitiva. Art. 174 do CTN. O fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano e deve ser pago dentro do mesmo exercício. Vencido o prazo, pode ser inscrito em dívida ativa no mesmo exercício. A Súmula 106 do STJ aplica-se às execuções fiscais. Precedentes do STJ. Ajuizada a ação de execução fiscal antes de decorrido o quinquênio a contar da constituição definitiva do crédito tributário, a prescrição exige inércia do credor na impulsão dos atos processuais, sendo insuficiente o mero transcurso do prazo. Precedentes do STJ. Não decorrendo a demora na cit...
... de 2009, "a juntada das CDAs nº 11215, 11216, 11217, 11218 e 11219, já excluído o valor da 'T...
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