Cobrança. Poupança. Diferença de correção monetária. Procedência. Apelação. Ilegitimida de passiva não configurada. Litisconsórcio com o Bacen não caracterizado por ausência de par ticipação no contrato entre as partes do pro cesso. Causa de pedir reconhecida. Condição de depositário do banco. Impossibilidade jurí dica do pedido afastada. Prescrição não confi gurada [art. 177, CC/1916 e art. 2.028, do no vo Código Civil]. índices aplicáveis: junho/87 [26,06%] e janeiro/89 [42,72%]. Juros remune- ratórios pela diferença de correção que não lhe foi paga, desde o vencimento, e juros morató- rios, contados da citação. Precedentes juris- prudenciais. Recurso improvido.
...VOTO N.: 11646 APEL. N.: 7.255.476-0 COMARCA: SAO PAULO APTE. : B...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. REQUISITO OBJETIVO. LEI Nº 11.464/07. ABRANGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA.
Crime hediondo. Lei nº 11.464/07. Abrangência. A Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, dando nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072/90, instituiu, para os condenados por crimes hediondos que pretendam a progressão, o quantitativo mínimo de 2/5 de cumprimento de pena, e, de 3/5, se reincidente. Norma de aplicação imediata, inclusive quanto aos fracionamentos eleitos, na medida em que mais benéfica que anterior ¿ Lei 8.072/90 ¿ que vedava a progressão. O quantitativo de 1/6 passou a ser adotado de forma subsidiária e complementar, porque inexistente disposição legal a respeito, contemplando aqueles condenados, sendo possibilitada a progressão unicame...
...Assim, antes da Lei 11646 havia a progressão para tais delitos e, por isso,...