APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. FURTO. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUBSISTENTE.
A palavra da vítima, para ensejar o veredicto condenatório, deve ser firme e coerente e corroborada com a totalidade do contexto probatório e não pode haver qualquer motivo plausível para que imputassem falsamente o delito ao acusado, o que não ocorre no caso.
A vítima da grave ameaça apresentou versões díspares na fase extrajudicial e judicial sobre detalhes relevantes da seqüência dos fatos e, ainda, há notícias de que a vítima da violência e a vítima da subtração seriam desafetos do acusado por questões envolvendo interesses trabalhistas.
Negaram provimento ao recurso de apelação ministerial e deram provimento ao apelo defensivo para absolver Erasmo da imputação de roub...
..., por volta das 01h30min, na RS 040, nº 11699, mais precisamente nas dependências do estabeleci...