Caderneta de poupança. Cobrança de diferenças de remuneração. Planos Bresser e Verão. A Prescrição vintenária do Plano Bresser operou-se entre 01° e 15 de julho de 2007, dependendo da data de aniversário da conta cuja correção monetária deixou de ser paga corretamente. 1.1. Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois a natureza de acessórios, fazendo concluir, em conseqüência, que a prescrição não é a de cinco anos, prevista no artigo 178, §10, III, do Código Civil de 1916, mas a vintenária 2. índices. 2.1. Primeira quinzena de junho de 1987. Resolução 1.338/87 (Plano Bresser - 15.06.1987). Inaplicabilidade. Utilização do IPC de 26,06%, como previsto pelos artigos 5o e 12 ...
...V O T O N° 11842 1. Cobrança de diferenças Verão. A Prescrição...