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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 219, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PBPREV. COMPETÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.517/03. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. HIERARQUIA ENTRE ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADOS. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial - ofensa ao art. 219, § 5º, do CPC - impede o conhecimento do recurso especial por incidência do teor da Súmula 211/STJ. Depois de reiterados pronunciamentos da Corte Especial, a jurisprudência pacificou-se em...
...6º, inciso V, e Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28);. Indenização- ...280) e o custo dos bens e serviços vendidos- Subseç...
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 6º DA LICC. DIREITO ADQUIRIDO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional. Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local, Lei Estadual 954/2003. Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "P...
PROCESSUAL CIVIL. IPVA. ISENÇÃO. SUPOSTA OFENSA AOS ARTIGOS 97 E 111 DO CTN. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. O Tribunal de origem decidiu pela isenção do IPVA, com fundamento em norma de direito local, ou seja, art. 4º, inciso VI, Lei Estadual nº 8.115/85, consolidado no art. 89, Lei Estadual nº 13.320/09. Confrontar as Leis Estaduais nºs 8.115/85 e 13.320/09 com os artigos 97, inciso VI, e 111 do CTN, como pretende o recorrente, não é possível nesta Corte Superior, tendo em vista ser incabível rediscussão de matéria decidida com base em direito local. Aplica-se, por analogia, o óbice contido no enunciado n.º 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário"...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. FUNÇÃO COMISSIONADA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ARTS. 480 E 481 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Da análise detida dos autos, observa-se ainda que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 480 e 481 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base em legislação local (Lei Complementar Estadual n. 28/2000 e Lei Complementar Estadual n. 85/2006), circunstância que não e...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. DECRETO ESTADUAL Nº 8.724/2003. SÚMULA Nº 280/STF. PRECEDENTES. A análise da ilegitimidade passiva, tal como posta a questão, demandaria, necessariamente, o exame de leis locais, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1222274/BA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 18/04/2011)
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMBUSTÍVEL. FISCALIZAÇÃO. ART. 8º DA LEI N. 9.478/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEI LOCAL (LEI ESTADUAL N. 11.919/2005). COMPETÊNCIA. SÚMULA 280/STF. Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ. Se o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Cons...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. Tendo o Tribunal de origem afastado a tese de prescrição do próprio fundo de direito sob o fundamento de que a Lei Estadual 7.517/03 expressamente autoriza, a qualquer tempo, a revisão das aposentadorias e pensões concedidas pela PBPREV, rever esse entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF, aplicada por analogia. A eventual discussão acerca da legalidade do art. 4º da Lei Estadual 7.517/03 frente à regra geral do art. 1º do Decreto 20.910/32 não pode ser apreciada em recurso especial, uma vez que consub...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. O acolhimento das alegações dos recorrentes perpassa pela análise e interpretação da Lei Estadual nº 1.196/03, o que, em sede de recurso especial é vedado, por analogia ao enunciado sumular nº 280/STF. Possibilidade de julgamento monocrático, à luz do art. 557, caput, do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1142708/RO, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 21/03/2011)
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/80. SUSPENSÃO POR 180 DIAS. NORMA APLICÁVEL SOMENTE ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS. FEITO EXECUTIVO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: CITAÇÃO. MORATÓRIA. SUSPENSÃO. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA 280/STF. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 174, inciso IV, do CTN, e 40 da Lei nº 6.830/80 e nas teses a ele vinculadas, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à aplicabilidade do art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/80 (suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da i...
... a Corte Especial, no julgamento da AI no Ag 1.037.765⁄SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, ocorrid...
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