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S: a) ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - NÃO CONHECIMENTO. À falta de recolhimento do porte de remessa e retorno, no momento da interposição do recurso, impõe-se a pena de deserção, conforme o disposto no art 511, caput, do Código de Processo Civil c/c a Lei Estadual n° 11.608/03. b) RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 500, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "O recurso adesivo não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto". c) ACIDENTE DO TRABALHO - LER - SEQÜELAS DEFINITIVAS - AUXÍLIO-ACIDENTE DE 30% SOB A ÉGIDE DA LEI N° 8.213/91 (REDAÇÃO ORIGINAL) - ADMISSIBILIDADE. Cabível a concessão de auxílio- acidente de 30%, a obr...
...: Santo André - 7 a Vara Cível Voto n.° 3516 EMENTAS: a) DO ACIDENTE PORTE DE DE TRABALHO E REC...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA PELA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMOS. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL QUE NÃO MILITA EM FAVOR DOS CONSUMIDORES. PROBABILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO QUANTO AO AGRAVANTE.
Risco de dano irreparável inexistente em relação aos consumidores, pois, em caso de procedência final da demanda coletiva, os eventuais lesados pela cobrança da tarifa poderão ingressar individualmente no judiciário, pleiteando a restituição dos valores eventualmente pagos a maior.
Por outro lado, a manutenção da tutela antecipada deferida poderá acarretar irreversível impacto ao banco réu, não lhe sendo possível recompor a situação anterior à concessão da medida.
Observada, na espécie, a segurança jurídica...
... financeira, subordinava-se às resoluções 3516 e 3518, publicadas pelo Banco Central, que alterar...
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FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Ausente prova extreme de dúvida do dolo cumpre absolver o acusado da imputação delitiva, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
APELO DEFENSIVO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70019725837, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 02/04/2008)
... arrombou o veículo FIAT/Pálio, placas IKD 3516, com emprego de chave falsa (Auto de Arrecadação...
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FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
ABSOLVIÇÃO. Incabível a absolvição, diante da confissão do acusado e da prova colhida nos autos.
NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE FURTO QUALIFICADO. Não constando na portaria de nomeação nem no auto de exame de furto qualificado a qualificação dos peritos leigos nomeados para a realização da perícia é de se declarar nulo o exame, e, em conseqüência, afastar a qualificadora, condenando-se o acusado por furto simples.
PENA. DOSIMETRIA. Pena-base readequada.
MULTA. Reduzida para o mínimo legal.
RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70023578222, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 13/08/2008)
... em um automóvel Fiat Pálio EDX, placa IFY 3516, ano 1996/97 (auto de apreensão da fl. 17 e auto ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
A responsabilidade dos entes estatais é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a Teoria do Risco Administrativo. Não restando comprovado fato mitigador da responsabilidade da Administração ou qualquer causa que exclua o nexo de causalidade, a procedência da demanda se impõe.
Irresignação quanto aos orçamentos juntados que não se conhece, pois não apresentada impugnação especificada da sentença no ponto, em afronta ao Princípio da Motivação e ao art. 514, I, do Código de Processo Civil brasileiro.
Não se conhece do apelo também em relação à ausência de comprovante de desvalorização do veículo, já que esse pedido não...
... O VEÍCULO FORD BELINA, PLACAS IGK 3516, DE PROPRIEDADE DO AUTOR; O VEÍCULO GM VECTRA, PL...
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