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PROCESSUAL CIVIL E IMPROBIDADE. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ELEMENTO SUBJETIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
A configuração de improbidade administrativa com base no art. 11 da Lei 8.429/1992 dispensa a comprovação de intenção específica de violar princípios administrativos, sendo suficiente o dolo genérico.
Precedentes do STJ.
Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
Saliento que o art. 12 da Lei 8.429/1992 - com redação dada pela Lei 12.120/2009 - apenas deixou claro o que já era reconhecido pela jurisprudência do STJ: a desobrigação da aplicação cumulativa das sanções legais. Isso não altera a conclusão de que, na hipótese, as razões recur...
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...ARTIGO 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ...ARTIGO 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, ...
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...'31", distância de 7,51m; Segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 264°45'49", distânci... 86 - 87 - em linha reta com azimute 357°54'12", distância de 29,62m; Segmento 87 - 88 - em l...
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...#Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973. ARTIGO 6. Ninguém poderá pleitear, em ...ARTIGO 357. O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) di...
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...ARTIGO 92. São também efeitos da condenação:. #Redação...Exploração de prestígio. ARTIGO 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra u...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
...5.357-5.379). Marcelo de Carvalho Miranda igualmente rec...(fls. 10.919-10.922). Os fls. 10.930-11.023. recorrentes Em detalhando...
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...Estocagem. Art.92.Os produtos de origem nacional destinados à Zona...357, não se aplicam aos cigarros destinados à expor...
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...ARTIGO 92. #(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997). ART...357:. Pena- detenção até dois meses ou pagamento de...