lei 4024

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1.173 documentos para lei 4024
  • A DELIBERAÇÃO DE 21-12-1972, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (SP), E A RESOLUÇÃO DE 28-12-72, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, ANULARAM INDISCRIMINADAMENTE OS ATOS ESCOLARES A QUE SE REFEREM, E, ASSIM, OFENDERAM DIREITO SUBJETIVO LIQUIDO E CERTO DOS ALUNOS QUE OS NÃO PRATICARAM, OU NÃO FORAM NELES ENVOLVIDOS. 2. AO CONCEDER SEGURANÇA NO CASO, O TRIBUNAL PAULISTA NÃO VULNEROU O ART. 16 DA LEI N. 4024 DE 1961 NEM O ART. 145, IV, DO CÓDIGO CIVIL. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO A QUE O STF NEGA CONHECIMENTO.

  • A DELIBERAÇÃO DE 21-12-1972, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (SP), E A RESOLUÇÃO DE 28-12-72, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, ANULARAM INDISCRIMINADAMENTE OS ATOS ESCOLARES A QUE SE REFEREM, E, ASSIM, OFENDERAM DIREITO SUBJETIVO LIQUIDO E CERTO DOS ALUNOS QUE OS NÃO PRATICARAM, OU NÃO FORAM NELES ENVOLVIDOS. 2. AO CONCEDER SEGURANÇA NO CASO, O TRIBUNAL PAULISTA NÃO VULNEROU O ART. 16 DA LEI N. 4024 DE 1961 NEM O ART. 145, IV, DO CÓDIGO CIVIL. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO A QUE O STF NEGA CONHECIMENTO.

  • O princípio do federalismo exige precisão na distribuição e delimitação da matéria constitucional e das competências legislativa e administrativa dos entes federados. Dentre as competências privativas salienta-se o contido no art. 211 da Constituição de 1988: "a União, os Estados e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino." O art. 22, inciso XXIV, reserva à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, mandamento que resultou na Lei 9.394/96, a qual regulamenta no seu art. 10 a competência da União e dos Estados para autorizar, credenciar, reconhecer, supervisionar e avaliar os cursos e programas das instituições de seus respectivos sistemas de ensino. Em que pese a clareza dessa matéria constitucional e infra-constitucional, o Ministé...

    ... Lei nº 9394/96 e observada pela lei nº 4024/ 61 (com a redação dada pela Lei nº 9131/95); ....

  • O art. 99 da Lei n. 8.112, de 11 DEZ 90, e o art. 1º da Lei n.9.536, de 11 DEZ 97, asseguram a transferência ex officio entre Instituições de Ensino congêneres, em qualquer época e independemente de vagas, a aluno(a) servidor(a) público(a) federal (civil ou militar), ou de seu(s) dependente(s), em razão da comprovada transferência ou remoção no interesse do serviço, com a mudança de domicílio, preexistente, logicamente, a condição de "aluno" antes da remoção ou transferência no interesse do serviço.2. A jurisprudência deste Tribunal, que se consolidou na Súmula n. 03 editada pela 1ª Seção em 21 OUT 91 (já na vigência do art. 99 da Lei 8.112/90), estende "aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios", em qualquer previsão legal, "os direitos concedido...

  • O art. 99 da Lei n. 8112, de 11 DEZ 90, e o art. 1º da Lei n.9536, de 11 DEZ 97, asseguram a transferência ex officio entre Instituições de Ensino congêneres, em qualquer época e independentemente de vagas, a aluno(a) servidor(a) público(a) federal (civil ou militar), ou de seu(s) dependente(s), em razão da comprovada transferência ou remoção no interesse do serviço, com a mudança de domicílio, preexistente, logicamente, a condição de "aluno" antes da remoção ou transferência no interesse do serviço.2. A jurisprudência deste Tribunal, que se consolidou na Súmula n. 03 editada pela 1ª Seção em 21 OUT 91 (já na vigência do art. 99 da Lei 8112/90), estende "aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios", sem qualquer previsão legal, "os direitos concedid...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. PROVIMENTO. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. Agravo regimental provido.

    ...No agravo de folhas 4018 a 4024, evoca-se a jurisprudência deste Tribunal no sent...

  • O art. 99 da Lei n. 8.112, de 11 DEZ 90, e o art. 1º da Lei n.9536, de 11 DEZ 97, asseguram a transferência ex officio entre Instituições de Ensino congêneres, em qualquer época e independetemente de vagas, a aluno(a) servidor(a) federal(civil ou militar), ou de seu(s) dependente(s), em razão da comprovada transferência ou remoção no interesse o serviço, com a mudança de domicílio, preexistente, logicamente a condição de "aluno" antes da remoção ou transferência no interesse do serviço.2. A jurisprudência deste Tribunal, que se consolidou na Súmula n. 03 editada pela 1ª Seção em 21 OUT 91(já na vigência do art. 99 da Lei 8112/90), estende "aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios", sem qualquer previsão legal, "os direitos concedidos aos servidor...

  • Apelação. Litispendência. Caracterização. Restando verificado que a autora, ora apelante, move ação idêntica à outra em que o réu da presente ação figura como litisconsorte passivo, e, ainda, levando-se em conta a ulterioridade desta lide, de rigor a manutenção da r. sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Extinção do processo (Art. 267, V, CPC). Sentença mantida. Recurso não provido.

    ...VOTO N° APEL.N" COMARCA APTE. APDO. : 4024 : 421.386.4/5-00 : SÃO PAULO : TELES COMÉRCIO DE...

  • O art. 99 da Lei n. 8.112, de 11 DEZ 90, e o art. 1º da Lei n.9.536, de 11 DEZ 97, asseguram a transferência ex officio entre Instituições de Ensino congêneres, em qualquer época e independentemente de vagas, a aluno(a) servidor(a) público(a) federal (civil ou militar), ou de seu(s) dependente(s), em razão da comprovada transferência ou remoção no interesse do serviço, com a mudança de domicílio, preexistente, logicamente, a condição de "aluno" antes da remoção ou transferência no interesse do serviço.2. A jurisprudência deste Tribunal, que se consolidou na Súmula n. 03 editada pela 1ª Seção em 21 OUT 91 (já na vigência do art. 99 da Lei 8.112/90), estende "aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios", sem qualquer previsão legal, "os direitos conce...



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