lei 406 68

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  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. LC Nº 116/2003. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVISÃO EXPRESSA. Com a edição da Lei Complementar nº 116/03, em vigor a partir de 01.01.2004, a operação de franquia passou a ser expressamente prevista no item 17.08 da lista de serviços anexa à norma, ficando, portanto, sujeita à incidência tributária. Precedentes: AgRg no REsp 982.171/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29.04.10; AgRg no REsp 1.151.492/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.03.2011; AgRg no REsp 1.140.028/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.02.2011; EDcl no REsp 1.066.071/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 05.03.2010. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1191839/DF, Rel. Mini...

    ...406⁄68 e da Lei complementar 56⁄87, posteriormente alte...

  • Compensação - crédito - CSSL - COFINS - PIS - Secretaria da receita federal. CPMF - Constitucionalidade. Crédito - ICMS - bens - consumo - ativo fixo - compensação - lei complementar 87/96.Execução fiscal - penhora - estoque de mercadorias - lei 6830/80.Execução fiscal - prescrição - decretação de ofício - magistrado.ICMS - Incidência - transporte de mercadorias - exportação.ISS - Ação anulatória - decreto-lei 406/ 68 - obra - imposto - competência tributária.ITBI - Fato gerador - registro imobiliário.Licença-prêmio - imposto de renda -incidência.Substituição tributária - pedido genérico - direito líquido e certo.

  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. LC Nº 116/2003. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVISÃO EXPRESSA. Com a edição da Lei Complementar nº 116/03, em vigor a partir de 01.01.2004, a operação de franquia passou a ser expressamente prevista no item 17.08 da lista de serviços anexa à norma, ficando, portanto, sujeita à incidência tributária. Precedentes: AgRg no REsp 982.171/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29.04.10; AgRg no REsp 1.151.492/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.03.2011; AgRg no REsp 1.140.028/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.02.2011; EDcl no REsp 1.066.071/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 05.03.2010. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1191839/DF, Rel. Mini...

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  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. BASE DE CÁLCULO. TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. NORMA NÃO REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. PRECEDENTES. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção do STJ, o tratamento diferenciado dispensado às sociedades profissionais, nos moldes do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, não foi revogado pela Lei Complementar 116/03. Precedentes: AgRg no Ag 1.229.678/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19.08.2010, DJe 28.09.2010; REsp 1.184.606/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22.06.2010, DJe 01.07.2010; REsp 1.052.897/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado e...

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ISS. COMPETÊNCIA. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR. PRESENÇA DE UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL (FILIAL). A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 12, "a", do Decreto-Lei n. 406/68, entendia que a competência tributária para cobrança do ISS era da municipalidade onde o serviço era prestado. Com o advento da Lei Complementar n. 116/2003, a competência passou a ser o local do estabelecimento prestador do serviço, considerando-se como tal a localidade em que há...

  • PROCESSUAL CIVIL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TEMA PACIFICADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LISTA DE SERVIÇOS. SÚMULA 7/STJ. A Primeira Seção, em 23.9.2009, por ocasião do julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia 1.111.234/PR, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, reafirmou, à unanimidade, que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 é taxativa, mas admite interpretação extensiva. O exame da compatibilidade dos serviços efetivamente prestados, com aqueles previstos abstratamente na referida Lista de Serviços, é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.239.458/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1º.6.2010, DJe 14.6....

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DO ISS. DECRETO-LEI 406/68. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. A sociedade civil faz jus ao benefício previsto no art. 9º, § 3º, do DL 406/68, desde que preste serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. Precedentes. O Tribunal de origem, com base na análise dos fatos das provas e de cláusulas contratuais, afirmou que a ora agravante realiza atividade tipicamente empresarial. A revisão de tal entendimento implicaria sindicar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, o que é defeso na via especial. Inteligência da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". I...

  • PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Admite-se o recebimento de Embargos de Declaração opostos à decisão monocrática do relator, como Agravo Regimental, em atenção aos Princípios da Economia Processual e da Fungibilidade Recursal. A Primeira Seção, em 23.9.2009, por ocasião do julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia 1.111.234/PR, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, reafirmou, à unanimidade, que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 é taxativa, mas admite interpretação extensiva. ...

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LISTA DE SERVIÇOS (DL 406/68). REBOCAGEM E ATRACAÇÃO. SERVIÇOS DIFERENCIADOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. Cumpre investigar se o ISS incide sobre o serviço de reboque de embarcações, ainda mais no caso dos autos em que não está previsto no item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, com a redação dada pela LC nº 56/87. A questão acerca da taxatividade da lista de serviços do DL 406/89 encontra-se superada tanto nesta Corte como do E. STF. Sobreleva notar, contudo, que a jurisprudência pacificada nas turmas que compõem a Primeira Seção é no sentido de que, para fins de incidência do ISS, o serviço deverá ser idênti...

  • PROCESSUAL. ART. 2º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISS. RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO ANUAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, e com base nas tese a ele vinculada de que o §3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/68 encontra-se revogado, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF. Não há que ...



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