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- → Ordenar por LEI ORDINÁRIA Nº 12058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe Sobre a Prestação de Apoio Financeiro pela União Aos Entes Federados que Recebem Recursos do Fundo de Participação Dos Municipios - Fpm, No Exercicio de 2009, Com o Objetivo de Superar Dificuldades Financeiras Emergenciais; Altera as Leis 11.786, de 25 de Setembro de 2008, 9.503, de 23 de Setembro de 1997, 11.882, de 23 de Dezembro de 2008, 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, 11.314, de 3 de Julho de 2006, 11.941, de 27 de Maio de 2009, 10.925, de 23 de Julho de 2004, 9.636, de 15 de Maio de 1998, 8.036, de 11 de Maio de 1990, 8.212, de 24 de Julho de 1991, 10.893, de 13 de Julho de 2004, 9.454, de 7 de Abril de 1997, 11.945, de 4 de Junho de 2009, 11.775, de 17 de Setembro de 2008, 11.326, de 24 de Julho de 2006, 8.427, de 27 de Maio de 1992, 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, 5.917, de 10 de Setembro de 1973, 11.977, de 7 de Julho de 2009, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 9.703, de 17 de Novembro de 1998, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 9.984, de 17...
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Argüi o apelado a incidência do fenômeno prescricional (anual). O colendo Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal já examinaram a questão da incidência da prescrição que é qüinqüenal nas discussões sobre indenização pelo PROAGRO.2. O plantio da cultura em local diverso do contratado, bem como a comunicação intempestiva das perdas, as quais não foram verificadas na área plantada impede o pagamento de indenização.3. Os documentos residentes nos autos demonstram que o plantio da cultura não se realizou na área estabelecida no contrato de financiamento e que a colheita foi iniciada antes da visita do técnico responsável pela comprovação das perdas. Com efeito, descumprindo as normas regulamentares impossibilitou o apelante a apuração da efetiva aplicação dos recursos, as ca...
...A Lei nº 5969, de 11 de maio de 1973, que instituiu o Programa d...
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Execução Fiscal. Agravo de Instrumento contra decisão que recebeu apelação como embargos infringentes. Extinção da Execução Fiscal em razão do seu valor irrisório. Inadmissibihdade. Matéria de direito. Recebimento e Apreciação do apelo para determinar o prosseguimento da execução. Aplicação, por analogia, do art. 515, § 3o do CPC. Recurso Provido. VALOR DE ALÇADA. RESTRIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Hipótese de não aplicabilidade. A restrição prevista no art. 34, da LEF, não se aplica a hipóteses de recurso que trata das condições da ação, bem como ao próprio valor da causa.
...VOTO N° 5969 Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirad...
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Argüi o apelado a incidência do fenômeno prescricional (anual). O colendo Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal já examinaram a questão da incidência da prescrição que é qüinqüenal nas discussões sobre indenização pelo PROAGRO.2. O plantio da cultura em local diverso do contratado, bem como a comunicação intempestiva das perdas, as quais não foram verificadas na área plantada impede o pagamento de indenização.3. Os documentos residentes nos autos demonstram que o plantio da cultura não se realizou na área estabelecida no contrato de financiamento e que a colheita foi iniciada antes da visita do técnico responsável pela comprovação das perdas. Com efeito, descumprindo as normas regulamentares impossibilitou o apelante a apuração da efetiva aplicação dos recursos, as ca...
...A Lei nº 5969, de 11 de maio de 1973, que instituiu o Programa d...
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PROAGRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Legitimidade passiva exclusiva do BACEN. Precedentes do TFR, do STJ e desta Corte.
Improcedência da alegação de cerceamento de defesa, por ausência de concessão às partes do prazo para a apresentação de memoriais (CPC, art.
, § 3º), uma vez que a substituição dos debates orais por eles somente é cabível quando houver audiência, hipótese inocorrente na espécie.
A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que: "ATESTADO PELA PERÍCIA TÉCNICA QUE A LAVOURA SE PERDEU POR FATORES CLIMATICOS (ESTIAGEM), TORNA-SE DEVIDO O BENEFÍCIO DE QUE CUIDA A LEI N. 5969, DE 1973, MESMO QUE O PLANTIO TENHA SIDO INICIADO ANTES DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, RETARDADO POR ENTRAVES BUROCRATICOS"(AC 93.01.15924-4-DF, rel. Juiz FERNANDO GONÇALVES).
Apelação ...
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CONTRATOS BANCÁRIOS. PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Mesmo reconhecida à aplicabilidade das normas de consumo a contratos bancários, isto não acontece quando uma pessoa jurídica obtém empréstimo para reforçar o seu capital de giro, pois ausentes as figuras de fornecedor e consumidor, sobretudo este último, por não haver o destinatário final de produto ou serviço. Prevalecem os juros contratados e/ou aplicados quando não demonstrada abusividade ou excessiva onerosidade, uma vez que inexiste limitação constitucional. A aplicação de juros remuneratórios em índices superiores aos estabelecidos nos contratos denota a existência de excesso na...
... este dispositivo, editou a Súmula nº 5969 e consolidou entendimento de que a limitação alu...
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ATESTADO PELA PERICIA TECNICA QUE A LAVOURA SE PERDEU POR FATORES CLIMATICOS (ESTIAGEM), TORNA-SE DEVIDO O BENEFICIO DE QUE CUIDA A LEI N. 5969, DE 1973, MESMO QUE O PLANTIO TENHA SIDO FINANCIADO ANTES DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, RETARDADO POR ENTRAVES BUROCRATICOS.2. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A prévia notificação da penalidade imposta é exigência constitucional (art. 5º, LV, da CF) e legal (art. 281, II, do CTB). Inobservância do princípio constitucional da ampla defesa. Ilegal o ato de aplicação de multa sem a observância do princípio constitucional da ampla defesa. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.
À unanimidade, negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70024064982, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 09/07/2008)
..., contra o veículo de placa IFH- 5969, de propriedade do demandante à época das penali...
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O PROAGRO - PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA, INSTITUIDO PELA LEI N. 5969, DE 1973, FOI DESTINADO A EXONERAR O PRODUTOR RURAL DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS A OPERAÇÕES DE CREDITO, CUJA LIQUIDAÇÃO SEJA DIFICULTADA PELA OCORRENCIA DE FENOMENOS NATURAIS, PRAGAS E DOENÇAS QUE ATINJAM BENS, REBANHOS E PLANTAÇÕES. TRATA-SE, NA VERDADE, DE UM SEGURO DO CREDITO RURAL.DESSA FORMA, O AGENTE FINANCEIRO - AQUELE QUE EMPRESTA O DINHEIRO - NENHUMA OBRIGAÇÃO TEM DE EXONERAR O MUTUARIO DA DIVIDA, CABENDO TAL ENCARGO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ADMINISTRADOR DO PROGRAMA. VOTO DO RELATOR NÃO PREVALECENTE, CONTUDO, A RAZÃO DE QUE O BANCO DO BRASIL E PARTE NA RELAÇÃO JURIDICO-MATERIAL (JUIZA ELIANA CALMON).2. NO MERITO, A SENTENÇA E DE SER CONFIRMADA, EIS QUE COMPROVADA, PERI...
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...REPERÊNCIAS LEUISLATIVAR 1 EU PED LEI 5969 AND 1979. (EÇ-77 aRT 475 API 779. LEU PED LEI aia...