RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS ALEGADAMENTE SOFRIDOS EM RAZÃO DE PROTESTO DE TÍTULO. DÍVIDA EXISTENTE. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. Da prova dos autos, é possível concluir que houve um negócio entre as partes, bem como uma renegociação do saldo devedor. As testemunhas corroboram a tese da demandada de que o autor solicitou que os títulos fossem emitidos em seu próprio nome, pessoa física, para pagamento de dívida em nome da pessoa jurídica. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039251285, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 24/02/2011)
..., junto à requerida, com vencimento em 30.09.2008 e 30.10.2008. Aduziu que não realizou qualquer ne... de cimento amianto, sendo montada na rua 7119, 975, Distrito Industrial da Restinga, em Porto Al...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS ALEGADAMENTE SOFRIDOS EM RAZÃO DE PROTESTO DE TÍTULO. DÍVIDA EXISTENTE. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. Da prova dos autos, é possível concluir que houve um negócio entre as partes, bem como uma renegociação do saldo devedor. As testemunhas corroboram a tese da demandada de que o autor solicitou que os títulos fossem emitidos em seu próprio nome, pessoa física, para pagamento de dívida em nome da pessoa jurídica. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039251285, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 24/02/2011)
..., junto à requerida, com vencimento em 30.09.2008 e 30.10.2008. Aduziu que não realizou qualquer ne... de cimento amianto, sendo montada na rua 7119, 975, Distrito Industrial da Restinga, em Porto Al...