AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ÍNDICES DE MAIO/1990 (5,37%) E FEVEREIRO/1991 (7%). CARÊNCIA DA AÇÃO. ÍNDICE DE JUNHO/1987 (18,02%), PROCEDÊNCIA.
Ação rescisória ajuizada, com base no art. 485, V, do CPC, visando a rescindir o acórdão proferido no REsp 191.264/RS, que determinou a aplicação, nas contas de FGTS, a título de expurgos inflacionários, dos "índices de 26,06% em junho/87, 42,72% em janeiro/89 e 44,80% em abril/90".
Inexiste interesse processual quanto aos índices de maio/1990 e de fevereiro/1991, porque não foram objeto do acórdão rescindendo.
Quanto aos expurgos inflacionários de junho/1987, o índice de 18, 02% (LBC) encontra-se pacificado, nos termos da Súmula 252/STJ.
Ação Rescisória parcialmente proceden...
... de leis federais (DL 2335⁄87, Leis 7839⁄89, 8034⁄90 e 8177⁄91). A Primeira Seção indefe...