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TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
AUTÔNOMOS. DIRIGENTES E PESSOAS LIGADAS. DECRETO 85450. ART. 126, § 1º, ARTS. 528, CAPUT E § 2º, 529, 574 C/C ART. 575, V, "C", 577, 578 E 579.
APELO IMPROVIDO.
Incensurável o auto de infração. A instituição de Educação, mesmo amparada pela imunidade, estava sujeita à retenção na fonte ao Imposto de Renda quanto ao pagamento de serviços de autônomos e aos recursos contabilizados aos "dirigentes fundadores e pessoas ligadas".
Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. OMISSÃO DE RECEITA A IMPORTAR SONEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEPOSITOS NAS CONTAS BANCÁRIAS DOS SÓCIOS CONVERTIDOS EM RECEITA DA EMPRESA COM EMISSÃO DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS.
As importâncias recebidas a título de ¿caução¿ ou ¿sinal¿, as quais foram inicialmente depositadas nas contas bancárias dos sócios, foram convertidas em receita da empresa pela emissão das respectivas notas fiscais, dadas à tributação por ICM/ICMS nas épocas próprias.
Correspondendo as notas fiscais ao valor efetivamente cobrado pela mercadoria, inclusive quanto ao denominado ¿sinal¿ pago pelos compradores, não há falar em omissão de receita a importar sonegação.
Apelo desprovido. Unânime. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024936874, Vigésima Primeira Câmara Cível,...
...675 caput e parágrafo 1º do Decreto nº 85450 de 04.12.80, estamos fazendo parte integrante dest...
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. ERRO DO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO.
Tendo o contribuinte comprovado que incidiu em erro ao preencher a sua declaração de imposto de renda e que tentou corrigi-lo, encontrando, porém, resistência do Fisco, deve ser desconstituído o crédito tributário fundado em tal irregularidade. Não há como prevalecer o débito se restou provado que o fato gerador do imposto de renda não existiu.
Apelação e remessa oficial improvidas.
...Legislação Federal - Decreto 85450 Ano 1980 Art. 428 - Legis. Descrição: RIR - 80 R...
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