APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.
Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impõe-se a condenação do acusado.
FURTO DE USO. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO.
Para a incidência do tipo penal previsto no art. 155, `caput¿, do CP, mister que o agente pratique o fato imbuído do denominado `animus furandi¿, qual seja, o dolo específico de se apoderar definitivamente, em proveito próprio ou alheio, de coisa alheia móvel. Diversamente, se o autor se apodera do bem, porém sem a intenção de retirá-lo, definitivamente, da esfera de disposição da vítima, o fato não se amolda ao contorno típico, constituindo, outrossim, o denominado furto de uso. Todavia, tal modalidade atípica, pressupõe, também, que o uso da coisa subtraída seja im...
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