APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. CODECA. NULIDADE DO ACORDO FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E O CODECA.
Inviável o conhecimento do feito em sede de reexame necessário, visto que a condenação não alcança o montante apontado no artigo 475, § 2º, do CPC.
Devem ser declaradas nulas as infrações autuadas por autoridade incompetente. Declaração de nulidade proferida por essa corte, através da ação popular já transitada em julgado, do convênio firmado entre o Município de Caxias do Sul e CODECA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70025812876, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 06/11/2008)...
... dos autos de infração nº 90298, 95375 e 95512, tornando sem efeito as penalidades aplicadas;. b)...