CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. CORRUPÇÃO ATIVA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO. COMPROVAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. COMPROVAÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. PENA. PERDA DO CARGO. APELOS DOS CO-DENUNCIADOS E DO MP PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DO RÉU FRANCISCO IMPROVIDO.
Comprovado que os co-denunciados acederam à solicitação do réu Francisco, agente fiscal do Tesouro do Estado, para redução ou supressão de débitos fiscais, vai mantida a condenação pelo delito do art. 333 do CP. Contudo, tendo os co-réus efetivamente colaborado para o esclarecimento dos fatos, impõe-se a concessão do...
... de Paula Meira de Andrade, em maio ou junho de 2001, na cidade de Porto Alegre, RS, atuando na... PETROLEO LTDA, em 14/08/2002 na agência 0213 do Banco 041 para pagamento do Auto de lançamento...Em 07/10/1998, através do operador matrícula 12604860, foi alt..., arrecadada para o veículo placas IHK 9654 com pedido de restituição efetuado pelo contribu...