lei 9957 2000

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571 documentos para lei 9957 2000
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA. IMPROPRIEDADE. A dúvida desde 1994 deixou de constituir permissivo para o conhecimento dos embargos, entendimento que ainda mais se cristalizou com a edição da Lei nº 9957 de 2000.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE NAS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9957/2000 EM 13 DE MARÇO DE 2000. A reclamação foi ajuizada em 28 de fevereiro de 2000 protocolo de fl. 02 antes da vigência da Lei nº 9957 de 12 de janeiro de 2000, que acresceu o § 6º ao artigo 896 da CLT. Inaplicável o princípio da aplicação imediata da norma processual, porquanto a lei nova criou novo procedimento judicial e não apenas alterou o rito procedimental já existente. Contudo, considerando que o Eg. Regional de origem, mesmo nominando de procedimento sumaríssimo, proferiu decisão fundamentada quanto aos recursos ordinário, e, ainda, ser o despacho de admissibilidade primário de cognição incompleta ausente a vinculaçã...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Na Justiça do Trabalho os embargos de declaração têm disciplinação própria, tratada no art.897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzida pela Lei nº 9957, de 2000. Sua leitura revela que a obscuridade foi afastada como pressuposto de admissibilidade.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 9.957/2000. RITO SUMARÍSSIMO. APLICAÇÃO DO § 6º DO ART. 896 DA CLT - A Lei nº 9957, de 12 de janeiro de 2000, publicada no DOU de 13-01-2000, que passou a vigorar após 60 (sessenta) dias da data da sua publicação, instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, para os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação trabalhista (CLT, art. 852-A). Ação ajuizada em 22/3/2000, portanto, perfeitamente cabível o Rito Sumaríssimo.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA. SUBJETIVISMO DA PARTE. IMPROPRIEDADE TÉCNICA. Omissão consiste em deixar sem decisão pedido deduzido na petição inicial ou razão capaz de afastá-lo ou reduzir seu alcance posto na defesa e contradição supõe disparidade entre fundamentação e a disposição sentencial. Omissão e contradição não se confundem com a dúvida, fruto do subjetivismo da parte, inconformada com a decisão que lhe foi desfavorável e que desde 1994 deixou de legitimar a oposição de embargos. O art.897-A da CLT, com a redação que lhe deu a Lei nº 9957 de 2000, é taxativo ao determinar os limites e parâmetros para a correção e/ou integração da sentença defeituosa. Quando aviados em desconformidade com seu comando, revelam induvidosamente propósito manifestamente protelatório, punível na c...

  • RITO SUMARÍSSIMO. APLICAÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E PELO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA TEMPUS REGIT ACTUM. A Lei nº 9957, de 12 de janeiro de 2000, publicada no DOU de 13-01-2000, que passou a vigorar após 60 (sessenta) dias da data da sua publicação, instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, para os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação trabalhista (CLT, art. 852-A). A referida lei somente é aplicável às causas trabalhistas ajuizadas a partir de sua vigência, sob pena de ofensa aos princípios da irretroatividade das leis, do direito ao contraditório e da ampla defesa e do ato jurídico perfeito. Sendo, pois, a ação trabalhista ajuizada, instruída e ...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO . O art. 897-A da CLT, com redação que lhe deu a Lei nº 9957 de 2000, é taxativo ao determinar os limites e parâmetros para a correção e/ou integração da sentença defeituosa. Quando aviados em desconformidade com seu comando, revelam induvidosamente propósito manifestamente protlatório, punível na conformidade do parágrafo único do art.538 do CPC diante do dano que causa à parte contrária, ampliando, inclusive, e desmesuradamente, o prazo recursal.

  • ... sumaríssimo, introduzido na CLT pela Lei 9957, de 12 de janeiro de 2000, que acrescentou àquele...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL. 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/2000. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que as normas relativas ao procedimento sumaríssimo só são aplicáveis às ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 9.957/00 (Orientação Jurisprudencial nº 260 da SBDI-1 do c. TST). Considerando-se que, no processo do trabalho, as nulidades só são pronunciadas na hipótese em que haja manifesto prejuízo para os litigantes (CLT, artigo 794), fato que não ocorreu, no presente caso, na medida em que mesmo diante da impropriedade da conversão do rito, não incorreu o Regional em nulidade, porquanto a decisão recorrida foi devidamente fundamentada, o que atende, perfeitamente, aos requisitos de um julgamento proferido pelo rito ordinário. A or...

    ...acórdão prolatado já na vigência da Lei 9957 de 2000, que trata do procedimento sumaríssimo, d...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 9.957/2000. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI NOVA - A lei nova não atinge situações processuais já constituídas ao abrigo do império da lei antiga, sob pena de ferir direitos processuais adquiridos. A inovação introduzida pela Lei nº 9.957/2000, que alterou o procedimento vigente, com a criação do rito sumaríssimo, somente pode incidir sobre as ações propostas após a sua vigência, ou seja, sessenta dias da publicação (artigo 2º). O que define a adoção do procedimento sumaríssimo é a liquidez do pedido, acrescido do valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, dados mencionados na petição inicial, que, por isso, definem o momento processual para que se es...

    ...acórdão prolatado já na vigência da Lei 9957 de 2000, que trata do procedimento sumaríssimo, d...



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