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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇAO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO CAUSAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.
Prescrita a pretensão de execução do cheque, que tem prazo de seis meses a contar da apresentação (art. 59 da Lei do Cheque, nº 7.357/85), e a pretensão de locupletamento ilícito (art. 61 da Lei do Cheque), que tem prazo de dois anos, somente tem o portador do título a possibilidade de cobrança dos valores descritos na cártula via ação causal (art. 62), em que será discutida a causa debendi, por falecer o título de cambiariedade.
II. Caso concreto no qual a ação monitória para cobrança do cheque foi ajuizada oito anos após sua emissão. Manutenção do acolhimento dos embargos monitórios e julgamento de improcedência da monitória.
APELO DESP...
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Protesto contra devedor só poderá ser executado por banco ou credor com contrato, e no estado onde foi emitido
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DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. CARACTERE ESSENCIAL DO TÍTULO. DATA DE EMISSÃO DIVERSA DA PACTUADA PARA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. COSTUME CONTRA LEGEM.
INADMISSÃO PELO DIREITO BRASILEIRO. CONSIDERA-SE A DATA DE EMISSÃO CONSTANTE NO CHEQUE.
O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso que a sua pós-datação não amplia o prazo de apresentação da cártula, cujo marco inicial é, efetivamente, a data da emissão.
"A alteração do prazo de apresentação do cheque pós-datado implicaria na dilação do prazo prescricional do título, situação que deve ser repelida, visto que i...
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APELAÇÃO - HONORÁRIOS - PROFISSIONAL LIBERAL - ADVOGADO - CHEQUE - EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - INOCORRÊNCJA - NEGATIVA DE ACESSO À JURISDIÇÃO - QUESTÃO QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DO PEDIDO E NÃO ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO OU PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PRELIMINAR REJEITADA. A inicial não é inepta e atende plenamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do estatuto de rito. A documentação hábil a suportar a pretensão ali contida (CPC, artigo 283). APELAÇÃO - HONORÁRIOS - PROFISSIONAL LIBERAL - ADVOGADO - EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - PERDA DA FORÇA EXECUTIVA - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO - ARTS. 33 E 59 DA LEI 7.357/85 - INTELIGÊNCIA - ARTIGO 219, § 5U DO CPC - INCIDÊNCIA - PRAZO PRESCRI...
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. VIABILIDADE. MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA DISCUTINDO O NEGÓCIO QUE ENSEJOU A EMISSÃO DO CHEQUE.
POSSIBILIDADE.
O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora.
Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possib...
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DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUES. BENEFICIÁRIA DOMICILIADA NO EXTERIOR. PRAÇA DE EMISSÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE CONSTA NA CÁRTULA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DE NATUREZA CAMBIAL.
TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 61 DA LEI 7.357/85.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, COM DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, OU DE AÇÃO MONITÓRIA, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS.
O cheque é título de crédito que se submete aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso deve ser considerado como local de emissão o indicado no título.
O artigo 33 da Lei 7.357/85 prevê expressamente que o cheque pode ser emitido no exterior, não ...
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 39 DA LEI N. 7.537/85. EXISTÊNCIA.
CHEQUE. ENDOSSO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO BANCO APRESENTANTE DO CHEQUE. PRECEDENTES.
Ao teor do art. 39 da Lei nº 7.537/85, cabe tanto ao banco sacado quanto ao banco apresentante do cheque à câmara de compensação, a verificação da série de endossos.
II. "O banco apresentante do cheque à câmara de compensação tem o dever de verificar a regularidade da sucessão de endossos". EREsp nº 280.285/SP, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJU de 28/06/2004.
III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(REsp 989.076/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011,...
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DIREITO COMERCIAL. FALSIFICAÇÃO DE ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCABIMENTO. DEVER QUE SE RESTRINGE À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA CADEIA DE ENDOSSOS.
Por força do que dispõe o art. 39 da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), cabe à instituição bancária a verificação da série ininterrupta de endossos, mas não há como lhe exigir a verificação da autenticidade das assinaturas, mesmo porque não dispõe da ficha de firma de quem não é seu cliente. Precedentes.
"Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ).
Recurso especial improvido.
(REsp 1173847/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 26/05/2011)
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