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ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI.
INAPLICAÇÃO DE SANÇÕES EM RELAÇÃO ÀS DESTINADAS A AÇÕES EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E À EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS E EM FAIXA DE FRONTEIRA. LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E LEI 10.522/2002.
É assente nesta Corte a orientação jurisprudencial no sentido de que, em hipóteses como a presente, de inscrição no sistema SIAFI referente a transferências de recursos em convênios vinculados às ações em educação, saúde e assistência social, o artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, excetua das sanções nela preconizadas, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi...
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ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI.
INAPLICAÇÃO DE SANÇÕES EM RELAÇÃO ÀS DESTINADAS A AÇÕES EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E À EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS E EM FAIXA DE FRONTEIRA. LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E LEI 10.522/2002.
É assente nesta Corte a orientação jurisprudencial no sentido de que, em hipóteses como a presente, de inscrição no sistema SIAFI referente a transferências de recursos em convênios vinculados às ações em educação, saúde e assistência social, o artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, excetua das sanções nela preconizadas, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi...
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ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI.
INAPLICAÇÃO DE SANÇÕES EM RELAÇÃO ÀS DESTINADAS A AÇÕES EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E À EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS E EM FAIXA DE FRONTEIRA. LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E LEI 10.522/2002.
É assente nesta Corte a orientação jurisprudencial no sentido de que, em hipóteses como a presente, de inscrição no sistema SIAFI referente a transferências de recursos em convênios vinculados às ações em educação, saúde e assistência social, o artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, excetua das sanções nela preconizadas, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi...
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ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI.
INAPLICAÇÃO DE SANÇÕES EM RELAÇÃO ÀS DESTINADAS A AÇÕES EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E À EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS E EM FAIXA DE FRONTEIRA. LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E LEI 10.522/2002.
É assente nesta Corte a orientação jurisprudencial no sentido de que, em hipóteses como a presente, de inscrição no sistema SIAFI referente a transferências de recursos em convênios vinculados às ações em educação, saúde e assistência social, o artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, excetua das sanções nela preconizadas, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi...
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ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI.
INAPLICAÇÃO DE SANÇÕES EM RELAÇÃO ÀS DESTINADAS A AÇÕES EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E À EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS E EM FAIXA DE FRONTEIRA. LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E LEI 10.522/2002.
É assente nesta Corte a orientação jurisprudencial no sentido de que, em hipóteses como a presente, de inscrição no sistema SIAFI referente a transferências de recursos em convênios vinculados às ações em educação, saúde e assistência social, o artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, excetua das sanções nela preconizadas, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi...