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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO BÁSICO DE SERVIÇO ("CELULAR PÓS PAGO"). NEGATIVA DE ACESSO A CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE TERCEIROS. DISPONIBILIZAÇÃO APENAS DO PLANO ALTERNATIVO ("CELULAR PRÉ-PAGO"). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.
O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
Ao considerar ilegítim...
...Tais princípios, de origem constitucional, não têm caráter absoluto. Pelo contrário, com...
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- A modernidade da sociedade moderna.. 2 - Afinal de contas, o que uma Constituição constitui? 3 - O Conceito de Integridade na política. 4 - O Conceito de Integridade no Direito. 5 - Em que sentido uma lei pode, válida e legitimamente, alterar, ampliar a Constituição?
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(Reg. Ac. 469.759). Relator: Des. João Mariosi. Requerente: Governador do Distrito Federal (Advs. Dra. Maria Dolores Serra de Mello Martins, Dr. Luiz Lucas da Conceição e Dr. Leonardo Antônio de Sanches). Requerido: Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Adv. Dr. Fernando Augusto Miranda Nazaré - Procurador).Decisão: rejeitada a preliminar de incompetência, por maioria. No mérito, julgouse improcedente o pedido, em decisão unânime.
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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 6º DA LICC. ATO JURÍDICO PERFEITO. NATUREZA CONSTITUCIONAL.
APOSENTADORIA DE AERONAUTA E DE EX-COMBATENTE. CANCELAMENTO.
LEGALIDADE. LEI 4.297/1963 E ART. 53, INC. V, ADCT/1988. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO.
É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade da Portaria 3.786/1997 do Ministério da Previdência, que vedou a transformação de aposentadoria de a...
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CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO ART. 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MÚLTIPLAS VIOLAÇÕES DE AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
Reclamação ajuizada contra ordem de seqüestro devido à inadimplência relativa à segunda, à terceira, à quarta e à quinta parcela de crédito submetido ao art. 78 do ADCT (EC 30/2000). (ADI 1.662 única hipótese de sequestro) 2. A ordem de seqüestro não viola a autoridade da ADI 1.662, na medida em que, naquela oportunidade, a Corte nada decidiu a respeito da aplicabilidade do art. 78 do ADCT aos créditos submetidos ao segundo parcelamento constitucional. Esta Corte não afirmou a existência de tão-som...
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(Reg. Ac. 439.224). Relator Designado: Des. J.J. Costa Carvalho. Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Requeridos: Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Adv. Dr. José Edmundo Pereira Pinto) e Governador do Distrito Federal (Adva. Dra. Beatriz Kicis Torrents de Sordi).Decisão: julgar, em parte, o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos III e VI, alínea "c", do art. 2º da Lei nº 4.266/2008. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. TAXA. FISCALIZAÇÃO DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEL PELO INMETRO E IPEM/MG.
No pertinente a controvérsia acerca da legalidade dos valores cobrados pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, pela fiscalização de bombas de combustível, a simples leitura do acórdão de origem revela que seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional (art. 97 do Código Tributário Nacional e art. 7º, b, da Lei 5.966/73), mas também no princípio constitucional da anterioridade tributária e no artigo 150, I, da CR/88, s...
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(Reg. Ac. 469.758). Relator: Des. João Mariosi. Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Requeridos: Governador do Distrito Federal (Adva. Dra. Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho - Procuradora) e Presidente da Câmara Legislativa do DF.Decisão: afastada a preliminar. Maioria. No mérito, julgou-se improcedente a ação. Maioria.