PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 20 DA LEI 4.947/66 - CRIME PERMANENTE - PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ART. 109, IV, DO CP - INOCORRÊNCIA - ART. 111, III, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - "1. O delito de invasão de terras públicas, previsto no artigo 20, "caput", da Lei n 4.947/1966, é de natureza permanente. (...)" (TRF/1ª Região, HC 2007.01.00.049758-3/PA, Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro, 4ª Turma, unânime, e-DJF1 de 10/07/2008, p. 177), fluindo o prazo prescricional a partir da cessação da permanência (art. 111, III, do CP).
II - Com efeito, infere-se, do tipo penal previsto no art. 20, caput, da Lei 4.947/66, seu caráter permanente, pois a ação invasora, com ocupação das terras públicas, tem efeito contínuo, que se protrai no tempo, por...