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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. REMESSA PARA A CORTE COMPETENTE. NECESSIDADE.
ART. 113, § 2º, DO CPC.
Agravo regimental contra decisão que reconheceu a incompetência do STJ para processar e julgar ação rescisória ajuizada contra acórdão regional e determinou a remessa dos autos ao juízo competente, no caso, o TRF da 4ª Região.
Insurge-se a agravante contra a remessa dos autos à Corte regional.
Para o deslinde da controvérsia ora suscitada, é necessário identificar duas situações distintas que, da mesma forma, comportam soluções diferentes, quais sejam: I) A primeira refere-se às ações rescisórias ajuizadas contra acórdão do STJ que não julgou o mérito da causa. Nesses casos não é possível a remessa dos autos ao juízo c...
...AgRg naNúmero Registro: 2008/0217375-0AR 4079 / PR . Número Origem: 200770000209025PAUTA: 13/0...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...
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REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO.
O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse rol não está incluída a ordem jurídica.
Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito.
A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...
... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...