lei df 4079

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472 documentos para lei df 4079
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REMESSA PARA A CORTE COMPETENTE. NECESSIDADE. ART. 113, § 2º, DO CPC. Agravo regimental contra decisão que reconheceu a incompetência do STJ para processar e julgar ação rescisória ajuizada contra acórdão regional e determinou a remessa dos autos ao juízo competente, no caso, o TRF da 4ª Região. Insurge-se a agravante contra a remessa dos autos à Corte regional. Para o deslinde da controvérsia ora suscitada, é necessário identificar duas situações distintas que, da mesma forma, comportam soluções diferentes, quais sejam: I) A primeira refere-se às ações rescisórias ajuizadas contra acórdão do STJ que não julgou o mérito da causa. Nesses casos não é possível a remessa dos autos ao juízo c...

    ...AgRg naNúmero Registro: 2008/0217375-0AR 4079 / PR . Número Origem: 200770000209025PAUTA: 13/0...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SUSPENSÃO. O deferimento da suspensão prevista no art. 4º da Lei 8.439/1992 pressupõe que o requerente demonstre que a decisão impugnada poderá acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nesse rol não está incluída a ordem jurídica. Possíveis erros de julgamento ou de procedimento devem ser debatidos e decididos na via recursal própria, já que, no instrumento processual eleito, o presidente do Tribunal não analisa, em princípio, questões processuais e de mérito. A suspensão de efeitos de sentença, de que trata o art. 15 da Lei 12.016, de 17/08/2009, tem efeito para o futura. ...

    ... JOAQUIM BARBOSA, DJ de 02/02/2006; Rcl nº 4079, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 07/03/06; Mc...



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