lei do consumidor procon

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  • APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Multa administrativa fixada em regular procedimento administrativo - Atuação por expor produtos sem informação de dados sobre o importador, sem dados de rotulagem em língua portuguesa, sem indicação de país de origem e sem quaisquer informações em português - Infringência do artigo 31 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) - Procon - Órgão competente para a fiscalizar e controlar o mercado de consumo, aplicando as respectivas sanções - Multa fixada com base na Portaria n° 06 - Legalidade do ato normativo - Valor que levou em consideração os critérios legais da gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, nos termos do artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor - Multa no valor de R$ 14.657...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA APLICADA PELO PROCON Á COMPANHIA AÉREA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ART. 6, III, DO CDC. ART. 229, 230 E 231 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. ART. 22 DA PORTARIA Nº 676/00 DA ANAC AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não há qualquer irregularidade ou mesmo inconstitucionalidade no processo administrativo que culminou na aplicação da multa à TAM Linhas Aéreas Inteligentes S.A.. DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Possibilidade de o Poder Judiciário analisar o mérito das decisões administrativas, apenas em casos excepcionalíssimos, quando flagrante e manifesta a ilegalidade do ato. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE PODER REGULATÓRIO POR PARTE DO PROCON. A multa aplicada o foi por des...

    ... de competência, ou seja, em defesa do consumidor. DO QUANTUM APLICADO. O art. 57 do CDC diz que a m...

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Autos de infração lavrados por veiculação de publicidade enganosa - Preço à vista informado sem mencionar o valor do frete - Indução do consumidor a erro - Violação do art. 37, § Io, do CDC - Responsabilidade objetiva, independente de dolo, culpa ou comprovação do prejuízo do consumidor - Necessidade de explicitação - Lei n° 8.078/90 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Portaria Normativa Procon 1/97 - Recurso provido.

  • AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO ? PROCON ? Exigência de multa decorrente da prática das infrações administrativas descritas nos artigos 18, § 6o, inc. I e 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) ? Multa Fixada com base na Portaria n° 6/2000 ? Novas portarias editadas pelo PROCON, com possibilidade, inclusive, de revisão das fixações feitas anteriormente ? Valor da multa que deve ser recalculado em face da edição de novas portarias, mais benéficas aos fornecedores infratores e que melhor observam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ? Sucumbência recíproca ? Ação julgada improcedente. Recurso parcialmente provido.

  • PROCON - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078/90 - INFRAÇÃO ÀS NORMAS DA CITADA LEI RECONHECIMENTO - PORTARIAS Nº 6/2000 E 23/2005, QUE APENAS QUANTIFICOU AS SANÇÕES DE ACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE E INAPLICABILIDADE - PENA PECUNIÁRIA APLICADA, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES, LEVANDO EM CONTA OS CRITÉRIOS DO ART 57 DO CDC,

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIÊNCIA DO ACÓRDÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DE MULTA IMPOSTA PELO PROCON. VIOLAÇÃO DO ART. º DA LICC. NATUREZA CONSTITUCIONAL. REDUÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Em memoriais, a embargante esclarece que são tempestivos os Embargos de Declaração. Hipótese em que o prazo para oposição dos primeiros Embargos iniciou-se com a ciência do acórdão pela procuradora, conforme certidões de fls. 1.368 e 1.369 (e-STJ). Constatado o erro material, impõe-se o reconhecimento da tempestividade dos Embargos de Declaração anteriores e o exame do seu mérito. Na origem, cuida-...

    ...:FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR :PAULA CRISTINA...

  • ... A Funda$@o De Prote$@o E Defesa Do Consumidor - Procon, Transmitindo-se-lhe As Recomenda$#es Pro...

  • DEFESA DO CONSUMIDOR Auto de infração. Pretensão de condicionar venda de cartão de crédito à aquisição de título de capitalização -"venda casada". Caracterizada violação ao art. 39, inciso I da Lei n° 8.078/90. Multa fixada com base em critérios estabelecidos pela Portaria Procon n° 26/06, atendidas proporcionalidade e razoabilidade. Recurso não provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONDUTA ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura exigência de vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, da Lei 8.078/90) ou restrição de direito inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, II) o ônus imposto ao consumidor, nos contratos feitos à distância, via telefone ou internet, de arcar com as despesas dos correios para a devolução do produto ao fornecedor. Prática adotada que é compatível com a forma de contratação.DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPANHIA DE SEGUROS. MULTA APLICADA PELO PROCON. LEGITIMIDADE. As atribuições da Susep e do Procon não são conflitantes, pois atuam em esferas distintas e totalmente conciliáveis. A atuação da Susep limita-se à regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Ainda que com sua atuação proteja os interesses dos consumidores desses serviços, a relação de consumo não é o objetivo de sua fiscalização, que está a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei 8.078/90. Em razão de a recorrente firmar relações de consumo com seus clientes, está submetida à incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor e, por isso, sofre a fiscal...



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