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Consulta. Domicílio eleitoral de juízes e desembargadores que pretendam concorrer a eleições. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Necessidade de indicação do domicílio eleitoral como condição de elegibilidade.
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MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR PROPOSTA PELA MÃE NA VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ. DECISÃO JUDICIAL DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA O DOMICÍLIO DOS RÉUS (MALACACHETA/MG).AGRAVO DE INSTRUMENTO.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 147, I DA LEI Nº 8069/90. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM EXERCE A GUARDA. MELHOR INTERESSE DO MENOR QUE NÃO PODE SER DESCONSIDERADO.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS.
IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA.
Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS.
O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento.
Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º, caput e § 3°, da Lei n. 4.717/65 e 42, p.
único, do Código Eleitoral, ao argumento de que a ação popular foi movida por eleitor de Mun...
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO. ORIENTAÇÃO DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA: "EM SE TRATANDO, TODAVIA, DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, A CUJO RESPEITO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI A DETERMINAR O FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE COMO SENDO O LUGAR APROPRIADO PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES (ART. 39 DA LEI N. 4.886/65, MODIFICADO PELA LEI N. 8.420/92)". RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70039785241, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 26/05/2011)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. REGULARIDADE FISCAL.
CERTIDÕES. EMPRESA NÃO OBRIGADA JUNTO AO FISCO DO ESTADO. DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO ARRECADADOR OFICIAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Inicialmente, observa-se a ausência de debate de todos os dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos de declaração. Frise-se que a mera citação do dispositivos nos aclaratórios não supre o requisito legal do prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211 do STJ. Ademais, nem mesmo foi apontada, no especial, violação ao art. 535 do CPC.
Além disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a documentação relativa à regularidade fiscal, confo...
... Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na for...
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Mandado de Segurança. IPVA. Decadência. Inocorrência. Não foi ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias. Inteligência do artigo 23 da Lei 12.016/09. Registro do veículo no domicílio do recorrente, onde exerce sua atividade profissional. Admissibilidade. A lei permite que o contribuinte do IPVA opte por registrar seu veículo automotor na localidade onde exerce sua profissão. Prova documental de que o impetrante exerce atividade rural em outro Estado da Federação. Recurso provido para conceder a segurança ".
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PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA - DEVEDOR DOMICILIADO EM COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL - EXEQUENTE QUE NÃO TEM SEDE OU AGÊNCIA NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, COM JURISDIÇÃO SOBRE A LOCALIDADE DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR - NATUREZA DA DÍVIDA:
DESINFLUÊNCIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - SÚMULA 40 DO EXTINTO TFR - INTELIGÊNCIA DO ART. 109, § 3º, DA CF/88 E DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a colenda Quarta Seção deste Tribunal firmou-se no sentido de que não sendo o domicílio do executado, tampouco do exequente, no foro da Subseção Judiciária, esta é absolutamente incompetente para o processo e julgamento da execução fiscal, independentemente da natureza da dívida inscrita.
Inteligênci...
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO. ORIENTAÇÃO DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA: "EM SE TRATANDO, TODAVIA, DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, A CUJO RESPEITO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI A DETERMINAR O FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE COMO SENDO O LUGAR APROPRIADO PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES (ART. 39 DA LEI N. 4.886/65, MODIFICADO PELA LEI N. 8.420/92)". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70042081687, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 06/05/2011)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL INICIADA NO ESTRANGEIRO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
COMPANHEIRA SEPARADA DE FATO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO. COMPANHEIROS DOMICILIADOS NO BRASIL. BENS SITUADOS NO BRASIL.
Não viola os arts. 458 e 535 do CPC, o acórdão que, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido, assim, conjecturar-se a existência de omissão ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
O art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 traz a presunção juris tantum de que a pesso...
... jurídico pátrio acolheu o domicílio como elemento de conexão principal. Assim, nos co...
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NEGOU SEGUIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO. ORIENTAÇÃO DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA: "EM SE TRATANDO, TODAVIA, DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, A CUJO RESPEITO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI A DETERMINAR O FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE COMO SENDO O LUGAR APROPRIADO PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES (ART. 39 DA LEI N. 4.886/65, MODIFICADO PELA LEI N. 8.420/92)". NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70043048156, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 20/07/2011)