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Pedido de Reexame em Representação. Contrato Operacional. Descumprimento da Lei Dos Portos. Conhecimento. Não Provimento. Ciência Aos Interessados
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- MEDIDA PROVISÓRIA N O 513, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH, autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, acresce o Porto do Pólo Industrial de Manaus no item 4.2 da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.
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TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 59 DA LEI Nº 8.630/93. Por obstar o direito do trabalhador ao recebimento da indenização prevista no artigo 59, I, da Lei nº 8.630/93 (lei de modernização dos portos), deve o Órgão de Gestão de Mão-de-obra arcar com o seu pagamento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA. LEI DOS PORTOS. OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO PARITÁRIA. SÚMULA Nº 333. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista por violação do artigo 23 da Lei nº 8.630/93, tendo em vista que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Colenda Corte é no sentido de que a instituição das Comissões Paritárias a que alude referida Lei não teve o condão de criar novo pressuposto processual. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 391 da SBDI-1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não o amolda a nenhuma das alíneas previstas no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento....
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TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. A lei de modernização dos portos dispõe que a inscrição no cadastro do trabalhador portuário depende de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado e, para obter o ingresso no registro, além da respectiva inscrição, seleção prévia (Art. 27 §§ 1o e 2o da Lei n. 8.630/93). Não cumpridos os requisitos pelo trabalhador, impõe-se negar provimento ao recurso.
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DIREITO PORTUÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA.
RETORNO À ATIVIDADE. REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA E POSTERIOR CANCELAMENTO. DIREITO EXTENSIVO AOS ATIVOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS. ART. 59 DA LEI N.º 8.630/93. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A Lei de Modernização dos Portos pretendeu afastar do registro no Órgão Gestor - e, consequentemente, da indenização decorrente do seu cancelamento (arts. 58 e 59) - os trabalhadores efetivamente inativos em razão da aposentadoria, não alcançando aqueles que, muito embora recebessem proventos de aposentadoria, retornaram à atividade antes da edição do Diploma.
Foi com o escopo de racionalização do trabalho portuário, o que inclui a redução do quantitativo de mão-de-obra, que a Lei n.º 8.630/93, no seu art. 58, fomentou...
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Trabalhador portuário. Política salarial do Poder concedente. O direito à política salarial do poder concedente, a União, não mais persiste, conforme regras da Lei de Modernização dos Portos. Os reajustes concedidos pelas Companhias Docas aos seus empregados são encetados por negociação coletiva e não por lei, impedindo sejam eles conferidos a empregado da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, autarquia estadual submetida ao princípio da legalidade. Ademais, o aumento salarial real de empregado público encontra óbice na Súmula 339 do STF, que impede sua concessão por meio de ato jurisdicional.
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RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMANTES E DOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE IRREGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TPAS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR PRAZO INDETERMINADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26 DA LEI Nº 8.630/93 (LEI DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS). A contratação de trabalhadores portuários avulsos (TPAs) com vínculo de emprego por prazo indeterminado deve ser feita dentre os trabalhadores registrados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), conforme parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.630/93. Comprovado que as vagas foram oferecidas aos TPAs conferentes de carga e descarga registrados, que recusaram a contratação, é possível ao operador portuário contratar trabalhadores portuários avulsos ...