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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS.
IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA.
Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS.
O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento.
Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º, caput e § 3°, da Lei n. 4.717/65 e 42, p.
único, do Código Eleitoral, ao argumento de que a ação popular foi movida por eleitor de Mun...
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Tenho acompanhado algumas discussões recentes acerca da renitência que alguns juízes eleitorais têm em fazer cumprir suas próprias decisões já transitadas em julgado e, nisso, também aplicar as novas regras do moderno sistema de Cumprimento de Sentença instituído pela Lei 11.232/05 e, por conseguinte, os comandos do Direito Processual Civil nos procedimentos que tramitam perante a Justiça Eleitoral, (...)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUITAÇÃO ELEITORAL. LEI 12.034/2009. DEVER DE PRESTAR CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL. ARTS. 14, § 9º, E 17, III, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. MERA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DAS CONTAS. SOLICITAÇÃO RESPONDIDA. I - A exegese das normas do nosso sistema eleitoral deve ser pautada pela normalidade e a legitimidade do pleito, valores nos quais se inclui o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, nos termos dos arts. 14, § 9º, e 17, III, ambos da Constituição. II - Não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que teve suas contas desaprovadas pelo órgão constitucionalmente competente. III - Para os fins de quitação eleitoral será exigida, além dos demais requisitos estabelecidos em lei, a ...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA EMPRESAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE E LEVADA AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA SER REFERENDADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26-C DA LEI COMPLEMENTAR N.
/2010 (COGNOMINADA "LEI DA FICHA LIMPA"). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. INSURGÊNCIA DO APELO EXTREMO CONTRA A SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI 8.429/92 SEM QUE TENHA OCORRIDO O EXAME DO DOLO POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO. PRAZO EXÍGUO PARA A ANÁLISE DA ADMISSÃO E JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL FRENTE AO TERMO FINAL PARA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS E SOLICITAÇÃO DO REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MO...
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LEI ELEITORAL Nº 9.504, ART. 73, V. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Hipótese em que o autor deixou transcorrer o período da estabilidade provisória prevista no art. 73, V, da Lei Eleitoral n° 9.504 para ajuizar a ação postulando a reintegração e as parcelas do período do afastamento. Aplicação do instituto da supressio, que exige o exercício do direito em determinado tempo, a fim de que o devedor também possa exercer os seus direitos. A ação deve ser ajuizada dentro do período da estabilidade, a fim de possibilitar que o empregador possa efetivar a reintegração no emprego. Por tais fundamentos, o reclamante não tem direito à estabilidade provisória. Recurso do autor a que se nega provimento.
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
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Pedido De Reexame. Processo Originado De Relatório De Auditoria. Convênios E Transferências Federais. Repasse De Recursos Em Período Vedado Pela Lei Eleitoral. Autorização Do Repasse Ainda Dentro Do Período Permitido. Repasse Efetuado No Início Do Prazo Eleitoral Por Dificuldades Meramente Burocráticas. Parecer A Que Se Atribui O Propósito De Legitimar Prática De Preço Excessivo. Parecer Que Não Analisou O Valor Do Bem Objeto Do Convênio, Mas Sua Especificação Técnica. Conhecimento Dos Recursos. Provimento. Comunicação