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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/45. VALOR ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
INDEFERIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça rechaça o pedido de falência como substitutivo de ação de cobrança de quantia ínfima, devendo-se prestigiar a continuidade das atividades comerciais, uma vez não caracterizada situação de insolvência, diante do princípio da preservação da empresa.
II. "Após a Nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005), não se decreta a falência fundada em crédito inferior a 40 (quarenta) salários mínimos da data do pedido de falência, devendo o art. 1° do Decreto-lei 7.661/45 ser interpretado à luz dos critérios que levaram à edição da Nova Lei de Falências, entre os quais o princípio da preservação da empresa." (REsp 805624/MG, Rel...
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A partir da inserção dos princípios e valores em uma Constituição (no caso brasileiro a Constituição Federal de 1988), todas as normas constitucionais e infraconstitucionais produzidas na continuação do processo legislativo, devem ser por eles pautadas. No caso da Lei n. 11.101/05 denominada Lei de Falências e Recuperação das Empresas, tal orientação se observou, notadamente, diante dos seguintes princípios que norteiam a ordem econômica: propriedade privada, função social da propriedade e da empresa, livre concorrência, garantia do pleno emprego, suprimento das desigualdades regionais e sociais e tratamento diferenciado para as pequenas e micro empresas. O o...
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O presente trabalho tem como objetivo analisar as disposições específicas sobre o administrador judicial, figura que substitui o síndico e o comissário, previstos na antiga Lei de Falências. Primeiramente, faremos uma breve introdução com referências históricas a essa figura. Em seguida, analisaremos os critérios de nomeação, a sua responsabilidade, as hipóteses de substituição e destituição, as funções de suas atividades e sua remuneração, consoante o previsto na nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Esperamos que este artigo auxilie os operadores do Direito e de outras áreas para uma melhor compreensão dessa figura, que continua a exercer um papel importante no Direito Concursal.Palavras-chave: Administrador judicial. Falências. Recuperação judicial.The present work...
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A atual Lei de Falências e Concordatas já não atende mais a dinâmica da vida empresarial nem a realidade socioeconômica no nosso País...
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A nova lei de recuperação de empresas n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, vem a regular a recuperação extrajudicial, judicial...
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VARIG. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. Insere-se na competência exclusiva desta Justiça Especializada a apreciação de lides oriundas de relação de trabalho na forma da lei, por força do dispositivo constitucional estabelecido no artigo 114 da Constituição Federal. Assim, incidem as regras previstas nos artigos 10 e 448 e do artigo 2, § 2º, da Consolidação, ainda que se cuide de empresa que esteja em meio a processo de recuperação judicial. Recurso das reclamadas não provido.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Consoante entendimento consolidado desta Turma Julgadora, a arrematação da Unidade Produtiva da Varig em processo de recuperação judicial não afasta a aplicação dos artigos 10 e 448 da CLT no tocante à sucessão trabalhista, não havendo óbice no art...
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Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.Capítulo I. Capítulo II. Seção I. Seção II. Seção III. Nota bonijuris.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. EMPRESA SUSCITANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES.
Há manifesta incompatibilidade entre o cumprimento do plano de recuperação judicial previamente aprovado e homologado e o prosseguimento das execuções individuais ajuizadas em face da empresa em recuperação.
A Lei 11.101/05, além de buscar a preservação da empresa em recuperação e a manutenção de suas atividades, reconheceu em seus arts. 54 e seguintes o privilégio dos créditos trabalhistas sobre os demais. Ademais, a referida Lei prevê a alteração do plano de recuperação para inclusão de crédito em virtude de decisão judicial (art. 6º, §2º...
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A aprovação na Câmara dos Deputados do PL n.º 205/95 que regula a recuperação extrajudicial, judicial a falência de devedores pessoas...