lei imperativa

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  • DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não tendo a autora logrado demonstrar que as atividades exercidas eram idênticas à dos paradigmas, incabível a equiparação salarial pretendida, por não estarem preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 461 da CLT. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Adota-se o entendimento predominante nesta Turma julgadora de que é indevida a indenização decorrente dos descontos fiscais, por não existir amparo legal para o pedido de pagamento de indenização atinente ao imposto de renda e porque a autorização para a efetivação de tal desconto decorre de lei, sendo imperativa a sua determinação.

  • IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Adota-se o entendimento predominante nesta Turma julgadora de que é indevida a indenização decorrente dos descontos fiscais, por não existir amparo legal para o pedido de pagamento de indenização atinente ao imposto de renda e porque a autorização para a efetivação de tal desconto decorre de lei, sendo imperativa a sua determinação.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LEI 10.243/01. Tendo o agravo de instrumento logrado demonstrar que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da argüição de violação, em tese, do art. 4º da CLT suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LEI 10.243/01. A limitação do pagamento de horas extras - minutos residuais - prevista em norma coletiva é inválida a partir de 19.06.2001, data da entrada em vigor da Lei 10.243/01, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa (Lei 10....

  • RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. A limitação de pagamento de horas in itinere prevista em norma coletiva posterior à Lei 10.243/01, que acrescentou o § 2º ao art. 58 da CLT, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90 TST), a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa (n. 10.243, de 19.06.2001, acrescentando dispositivos ao art. 58 da CLT), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma jurídica heterônoma estatal. Não há tal permissivo elástico na Carta de 1988 (art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, CF/88). Precedentes da SBDI-1. Registre-se que, no caso vertente, a decisão recorrida acolheu a fixação de um montan...

  • RECURSO DE REVISTA. HORAS -IN ITINERE-. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A limitação de pagamento de horas -in itinere- prevista em norma coletiva posterior à Lei nº 10.243/01, que acrescentou o § 2º ao art. 58 da CLT, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90/TST), a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa (nº 10.243, de 19.06.2001, acrescentando dispositivos ao art. 58 da CLT), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma jurídica heterônoma estatal. Não há tal permissivo elástico na Carta de 1988 (art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, CF/88). Entretanto, a Douta 6ª Turma firmou jurisprudência no sentido de que, pelo menos no ...

  • RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LEI 10.243/01. A limitação do pagamento de horas extras - minutos residuais - prevista em norma coletiva é inválida a partir de 19.06.2001, data da entrada em vigor da Lei 10.243/01, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa (Lei 10.243, de 19.06.2001, acrescentando dispositivos ao art. 58 da CLT), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma jurídica heterônoma estatal. Reputa-se inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que amplia - em desrespeito à lei - o limite de tolerância para registro do ponto a partir de 19.06.2001 (Súmula 366, TST). Recurso de revista conhecido e pro...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL - DECISÃO EM CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-I/TST - APLICAÇÃO DAS OJ 307 E 342, AMBAS DA SBDI-I/TST. QUITAÇÃO - SÚMULA 330/TST. SALÁRIO POR PRODUÇÃO - MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST) - INAPLICÁVEIS A SÚMULA 340/TST E A OJ 235/SBDI-I/TST. HORAS ITINERANTES - NORMA COLETIVA - SUPRESSÃO - INCABÍVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. A limitação ou a supressão de pagamento das horas in itinere, prevista em norma coletiva posterior à Lei 10.243/01, que acrescentou o § 2º ao art. 58 da CLT, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90 TST), a flexibilização era ampla...

  • TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Aplica-se aos trabalhadores portuários avulsos a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição da República, contada da cessação do trabalho para cada tomador de serviço, nos termos da OJ 384 da SDI-1 do TST, adotada pela jurisprudência deste Colegiado. Recurso do primeiro reclamado provido, no aspecto. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALOS INTERJORNADAS. O trabalhador portuário avulso tem direito a intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 8º da Lei 9.719/98), de observância imperativa pelo órgão gestor de mão de obra portuária (OGMO), responsável pela escalação do trabalhador portuár...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO MONTANTE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO MONTANTE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. A limitação ou a supressão de pagamento das horas in itinere, prevista em norma coletiva posterior à Lei 10.243/01, que acrescentou o § 2º ao art. 58 da CLT, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90 TST), a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa (Lei 10.243, de 19.06.2001, acrescentando dispositivos ao art. 58 da CLT), não há como sup...

  • RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LEI 10.243/01. A limitação do pagamento de horas extras - minutos residuais - prevista em norma coletiva é inválida a partir de 19.06.2001, data da entrada em vigor da Lei 10.243/01, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa (Lei 10.243, de 19.06.2001, acrescentando dispositivos ao art. 58 da CLT), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma jurídica heterônoma estatal. Reputa-se inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que amplia - em desrespeito à lei - o limite de tolerância para registro do ponto a partir de 19.06.2001 (Súmula 366, TST). Recurso de revista conhecido e pro...



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