APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÃNSITO. AÇÃO ORDINÁRIA. INVASÃO DE PREFERENCIAL. 1. Tendo sido comprovada a culpa exclusiva do demandado, ora apelante, pelo acidente de trânsito, deve ser rejeitado o pleito de exclusão ou atenuação de sua responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelos autores. 2. Ausente demonstração específica de que o demandante Gardel foi reembolsado, pelo Fundo de Saúde do Exército, de todos os valores despendidos com seu tratamento médico, não há falar em afastamento da condenação do requerido à reparação de tais gastos. 3. A reparação de danos morais deve proporcionar justa satisfação à vítima e, em contrapartida, impor ao infrator impacto financeiro, a fim de dissuadi-lo da prática de novo ilícito, porém de modo que não signifique enrique...
... conduzia sua motocicleta, placas IOQ 8201, pela Av. Fernando Osório, no sentido bairro-cent.... A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Pelotas j...
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