lei nº 05

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  • NATUREZA DA “PARCELA AUTÔNOMA”. A verba intitulada “parcela autônoma”, instituída pela Lei Estadual n° 11.754, de 05 de abril de 2002, tem natureza salarial, devendo integrar as demais parcelas de mesmo caráter. Recurso da reclamada desprovido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8213/1991). 1. Na hipótese sob comento, não restou implementada a decadência do direito do autor ao tempo da vigência da Lei n. 9711/1998. 2. Tendo sido demonstrada a efetiva redução da capacidade laborativa do demandante em virtude de lesões consolidadas decorrentes de acidente de trabalho, mostra-se adequada a sentença hostilizada ao reconhecer o seu direito à percepção do benefício de auxílio-acidente. 3. O valor do benefício a ser repassado ao autor deve ser apurado na forma do art. 29, § 5º, da Lei n. 8213/1991. 4. O termo inicial da condenação é o dia seguinte à cessação do benefício no âmbito administrativo (01.11.2007 - fl. 08). Em face da norma inscrita no artigo 103, par. único, da Lei n....

    ... as prestações vencidas há mais de 05 anos desde o ajuizamento da ação. 5. Sobre as pr...

  • A recuperação judicial nos termos do art. 47 da Lei n. 11.101./05 “[...] tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.” A Lei n. 11.101./05 é inequívoca ao estabelecer o deslocamento de competência das execuções contra a empresa em recuperação judicial, para o Juízo falimentar, eis que o § 2º do art. 6º reza: “§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o ar...

  • AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO. PERDA AUDITIVA. DIREITO COMUM. DANO, CULPA E NEXO CAUSAL OU ETIOLÓGICO NÃO COMPROVADOS. Não caracterizados o dano e o nexo causai e, não demonstrada a culpa da Requerida, não se afigura viável a condenação dela ao pagamento dos danos materiais e morais e dos encargos processuais, porque o Requerente não apresentou elementos essenciais para o reconhecimento. A ele (Requerente) incumbia o ônus da prova sobre a existência do fato constitutivo de seu direito, e não à Apelada a demonstração de fato que pudesse impedir, modificar ou extinguir esse direito. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. REFLEXO CONDICIONAL Na condenação são sobrelevados dois princípios: o (princípio) da sucumbência, pelo qual a atuação da lei não d...

    ... a ressalva do artigo 12 da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, por ser o Apelante benefici...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRÉDIO COM CINCO ECONOMIAS. COBRANÇA DE SERVIÇO BÁSICO PARA CADA UMA DELAS. LEGALIDADE. A Lei n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico, distingue na estrutura de remuneração e cobrança dos serviços dois fatores a ser considerados na formação do preço: quantidade mínima de consumo (tarifa mínima) e custo mínimo necessário para disponibilização do serviço (art. 30, incisos III e IV). O fornecimento de água no Município de Cachoeirinha é prestado pela CORSAN, cujo regulamento do serviço prevê a cobrança do serviço básico (custo mínimo do serviço) para cada unidade consumidora, que será cadastrada individualmente, conforme a categoria, mesmo have...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DEPOIS DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, em 05 (cinco) dias, o documento original, a contar do vencimento do prazo específico. Precedentes. No caso, muito embora o fax contendo a petição dos embargos tenha sido enviado tempestivamente, o documento original somente foi apresentado depois de transcorrido o prazo legal de cinco dias, o que impede o conhecimento do recurso. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag 1268523/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 29/11/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. Não cabe recurso de apelação contra a decisão monocrática que indefere a inicial do mandado de segurança. Disposição do Art. 233, do Regimento Interno e do § 1°, do art. 10, da Lei n° 12016/2009. Prazo de 05 dias. Intempestividade. Recurso manifestamente inadmissível. Apelação não conhecida. (Mandado de Segurança Nº 70042938027, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 15/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. Não cabe recurso de apelação contra a decisão monocrática que indefere a inicial do mandado de segurança. Disposição do Art. 233, do Regimento Interno e do § 1°, do art. 10, da Lei n° 12016/2009. Prazo de 05 dias. Intempestividade. Recurso manifestamente inadmissível. Apelação não conhecida. (Mandado de Segurança Nº 70042938027, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 15/08/2011)

  • DA “PARCELA AUTÔNOMA”. INTEGRAÇÕES. A verba intitulada “parcela autônoma”, instituída pela Lei Estadual n° 11.754, de 05 de abril de 2002, tem natureza salarial, devendo integrar as demais parcelas de mesmo caráter. Recurso da reclamada improvido, no item.

  • EMBARGOS A EXECUÇÃO. BEM MÓVEL CÓPIAS DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL (DA EXECUÇÃO) DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO A extinção com fundamento no artigo 284 do Código de Processo Civil tem lugar caso a determinação judicial não seja atendida, quando a parte se omita por completo e se silencie sobre o propósito daquilo que lhe incumbia fazer ou providenciar VERBAS DE SUCUMBÊNCIA REFLEXO CONDICIONAL. Na condenação são sobrelevados dois princípios' o (princípio) da sucumbência, pelo qual a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte em cujo favor se efetiva, o (principio) da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura, ou à instauração de ação judicial, ou incidente processual deve responder pelas despesas daí decorren...

    ...Apelação n° 992.05.119037-0, da Comarca de F.D. . GUARAREMA/MOGI DAS ...



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