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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR.
POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ.
Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais.
O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...
...133, do CTN;. (VI) Artigo 330, I e 332, do Código de Processo Civil, em razão do acolhi...85, em 28.04.2006, ultimando-se o ato citatório em 0...
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...85 (Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 2...97, e Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º)....8º, inciso I, alínea "c" e § 2º). ARTIGO 332. É facultado à empresa de mineração excluir, e...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12249, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Industria Petrolifera Nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste - Repenc; Cria o Programa Um Computador por Aluno - Prouca e Institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - Recompe; Prorroga Beneficios Fiscais; Constitui Fonte de Recursos Adicional Aos Agentes Financeiros do Fundo da Marinha Mercante - Fmm para Financiamento de Projetos Aprovados Pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - Cdfmm; Insitui o Regime Especial para a Industria Aeronautica Brasileira - Retaero; Dispõe Sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; Ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - Pmcmv; Altera as Leis 8.248, de 23 de Outubro de 1991, 8.387, de 30 de Dezembro de 1991, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 11.484, de 31 de Maio de 2007, 11.488, de 15 de Junho...
... de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezemb... (chip on board), classificada nos códigos 8534.00.00 ou 8523.51 da Tabela de Incidência dos Impo...332658 E e 8992629 N; deste segue em linha reta até o po...
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...ARTIGO 7. Os preceitos constantes da presente Consolidaçã...ARTIGO 18. e 19. #Revogados pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989. ARTIGO 20. As anotações relativa...ARTIGO 332. Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerc...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
...301), 1.829/03 (fI. 302), 1.858/03. (fI. 303), 2.012/04 (fI. 304), 2.073/04 (fI. 3... 330 330 330 330 331 331 331 331 331 331 331 332 332 332 332 332 332 333 333 333 333 333 334 334 33...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR.
POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ.
Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais.
O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...
...133, do CTN;. (VI) Artigo 330, I e 332, do Código de Processo Civil, em razão do acolhi...85, em 28.04.2006, ultimando-se o ato citatório em 0...
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSOS ESPECIAIS EM AÇÃO POPULAR.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EX-GOVERNADOR CONFIGURADA.
IMPUTAÇÃO DE ATO OMISSIVO. ART. 6º DA LEI 4.717/65. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
Tratam os autos, na origem, de Ação Popular proposta por Carlos Alberto Cotta e outros contra MGI - Minas Gerais Participações S/A, Newton Cardoso, Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Rubens de Azevedo Campello e Biribeira Empreendimentos Ltda, objetivando anular o contrato que transferiu o controle acionário do Banco Agrimisa S/A da primeira empresa requerida para a segunda empresa, ao argumento de que a referida transação foi marcada por ilegalidade do ato jurídico, lesividade ao patrimônio do Estado de Minas Gerais e afronta à mora...
...3º, 4º, 293, 332, 335, 460 e 462, do CPCl, bem como os arts. 1º e ...3.846-3.853), a relatora deles conheceu, dando-lhes provimento...
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...ARTIGO 7. O eleitor que deixar de votar e não se justifica...ARTIGO 85. A eleição para deputados federais, senadores e ...#(Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985). § 1º O suplente de mesário que...
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...85 (Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 2...97, e Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º).... Art. 332. É facultado à empresa de mineração excluir, e...
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- Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1
... (chip on board), classificada nos códigos 8534.00.00 ou 8523.51 da Tabela de Incidência dos Impo...p. a. 332658 E e 8992629 N; deste segue em linha reta até o po...