INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O dano moral se materializa através de profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação gerado por ato direcionado a atingir a honra do trabalhador, ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade. Não se evidenciando qualquer ato de afronta à dignidade, à honra ou à imagem do reclamante, resta descartada a hipótese de pagamento de indenização por dano moral. Apelo desprovido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Demonstrada a utilização de EPIs adequados ao afastamento das condições insalubres a que o autor esteve exposto, indevido, com fulcro na Súmula nº 80 do Egrégio TST, o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Recurso negado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Preenchido requisito legal para concessão da Assistência Judiciária, são devidos os ...
... procedente a ação recorre pela via ordinária o reclamante, buscando a reforma da decisão no qu..., creme protetor CA 10931 e luvas de malha CA 8293. Desse modo, e não havendo prova robusta que afas...