lei patentes

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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PATENTE PIPELINE. CONTAGEM DO PRAZO DE PROTEÇÃO REMANESCENTE. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DEPÓSITO NO EXTERIOR. SÚMULA 83. "A Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora "pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido", até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado." (2ª Seção, REsp 731.101/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha). Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83). Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro materia...

  • Novas regras visam a acelerar o processo de concessão. O atraso já gerou uma pilha de 1,2 milhão de pedidos

  • Apelação cível. Ação ordinária de contrafação cumulada com indenização por danos emergentes, lucros cessantes e dano moral. Propriedade intelectual. Lei de patentes. Plantadeira tração animal. Sistema flexível do equipamento. Preliminar rejeitada, à unanimidade. Mérito. Modelo inventivo e inovador. Ocorrência de contrafação. Proteção legal em face da patente do modelo de utilidade. Indenização. Danos materiais. Liquidação por arbitramento. Danos morais. Cabimento. Fixação do quantum. Arbitramento. Apelação provida, por maioria. Recurso adesivo prejudicado, por maioria. (Apelação Cível Nº 70006751424, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 02/12/2004)

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE PIPELINE. PRAZO DE VALIDADE. CONTAGEM. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DEPÓSITO NO EXTERIOR. OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E SISTEMÁTICA DE NORMAS. TRATADOS INTERNACIONAIS (TRIPS E CUP). PATENTE CORRESPONDENTE NO EXTERIOR. CONCESSÃO SOB O REGIME NORTE-AMERICANO DE CONTINUAÇÕES (CONTINUATION, DIVISIONAL OU CONTINUATION-IN-PART). PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS PATENTES. SOBERANIA NACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. O julgamento do recurso especial conforme o art. 557, caput, do CPC não ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ....

  • PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. ANÁLISE LIMITADA ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AGÊNCIA. O INPI tem por finalidade "executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial" (Lei 5.648/70, art. 2º) e a ANVISA "promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços" (Lei n° 9.782/99, art. 6º). Relevância da tese de que a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos diz respeito a questões relacionadas à vedação legal de patenteamento de inventos contrários à saúde pública (Lei 9.279, arts. 18, I e 229-C), não lhe assistindo competência para negar a anuência por reputar ausente requisito de patenteabil...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE PIPELINE. PRAZO DE VALIDADE. CONTAGEM. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DEPÓSITO NO EXTERIOR. OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E SISTEMÁTICA DE NORMAS. TRATADOS INTERNACIONAIS (TRIPS E CUP). PATENTE CORRESPONDENTE NO EXTERIOR. CONCESSÃO SOB O REGIME NORTE-AMERICANO DE CONTINUAÇÕES (CONTINUATION, DIVISIONAL OU CONTINUATION-IN-PART). PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS PATENTES. SOBERANIA NACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. O julgamento do recurso especial conforme o art. 557, caput, do CPC não ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ....

  • RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE "PIPELINE". PRAZO DE VALIDADE. CONTAGEM. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DEPÓSITO NO EXTERIOR. I - Conforme precedente da C. Segunda Seção, REsp 731.101/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 19.5.10, "a Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora 'pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido', até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado." II - Ao considerar o cômputo do prazo residual que a patente ainda possuía no país de origem como conceito de prazo remanescente, sem levar em ...

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE PIPELINE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO NO EXTERIOR. MODIFICAÇÃO DO PRAZO DE PROTEÇÃO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. O amicus curiae, reiteradamente aceito nos feitos em que haja relevância da matéria, não possui legitimidade para recorrer da decisão de mérito e, tampouco, as informações por ele apresentadas, por óbvio, não vinculam o juízo, razão pela qual sua admissão não importa qualquer prejuízo às partes. Precedentes. As patentes pipelines são transitórias e equivalem a uma revalidação, no Brasil, da patente de produtos em desenvolvimento concedida no exterior, observados os requisitos impostos naquele território, no momento do depósito da revalidação. Por isso que eventuais modificações supervenientes na legislaçã...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS E PATENTES. VIOLAÇÃO DE DIREITO INDUSTRIAL NÃO DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DE PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. No caso em tela, o modelo de utilidade é a configuração aplicada em degrau de escada. O depósito do pedido de modelo de utilidade junto ao INPI fixa a data da apresentação do pedido e determina o estado da técnica. Assim sendo, ambas as empresas já possuem registro do INPI, tendo a requerente efetuado o pedido no ano de 2003, e a requerida no ano de 2005. Laudo pericial que aponta diferenças na estrutura de fixação dos degraus. Pressuposto consagrado por lei que em nosso país rege o princípio da `novidade absoluta, chegar-se-á à conclusão que somente será objeto de patente o que f...

  • RECURSO ESPECIAL. PATENTES PIPELINE. TERMO INICIAL DO PRAZO CUJO PERÍODO REMANESCENTE CONSTITUI, DO DEPÓSITO NO BRASIL, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PATENTE PIPELINE. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA E SEGUNDA SEÇÃO. O sistema pipeline de patentes, disciplinado no art. 230 da Lei 9.279/96, desde que cumpridos requisitos e condições próprias, reconhece o direito a exploração com exclusividade ao inventor cujo invento – embora não patenteável quando da vigência da Lei 5.772/71 – seja objeto de patente estrangeira. A perfeita concreção do princípio da isonomia, que não se esgota na igualdade perante a lei (art. 5º, caput, da CF), pressupõe a garantia de tratamento igualitário quanto à interpretação judicial de atos normativos ('treat like cases alike'). Doutrina. Em que pese abandonado, o...



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