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Brasil obtém licença de vacina
A primeira vacina contra a canina é brasileira.
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA. CONTROLE DA DOENÇA. DIAGNÓSTICO POSITIVO. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE DOIS EXAMES (I.F.I. e E.I.E.). POSSIBILIDADE. INTERESSE DA UNIÃO. INGRESSO NA CAUSA COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
– Existente, in casu, nítido interesse da União no deslinde da controvérsia, admite-se a sua intervenção na qualidade de assistente litisconsorcial do Município.
– Quanto à sua intervenção na causa principal, trata-se de tema que refoge ao âmbito restrito desta medida, devendo, pois, ser requerido e discutido nas vias próprias.
– Não se está impedindo a municipalidade de continuar a prática de eutanásia dos animais diagnosticados com leish...
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Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Afastada a pretensão da autora à indenização por danos morais decorrentes da circunstância de seu animal ter sido sacrificado pelo Poder Público municipal sem sua autorização, eis que este, perambulando só pelas ruas da cidade, era portador de sintomas de Leishmaniose Visceral Canina. Reconhecida a legalidade da atuação dos agentes públicos como estrito cumprimento do dever legal na defesa da incolumidade física dos munícipes. Ação improcedente. Recurso improvido.
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Doenças negligenciadas são tema de novos estudos da academia
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Tomada de Contas Especial. Convênio. Município de São Félix do Coribe/ba. Controle da Leishmaniose Visceral. Não-comprovação da Boa e Regular Aplicação da Verba Federal. Contas Irregulares. Débito. Multa.1. Julgam-se Irregulares As Contas E Em Débito O Responsável, Com Aplicação De Multa, Em Função Da Não-comprovação Da Boa E Regular Aplicação De
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Presença dos requisitos necessários à configuração do dever de indenizar, uma vez que o autor contraiu leishmaniose durante a prestação do serviço militar, obrigatório o que caracteriza o dano e o nexo de causalidade em relação direta e imediata entre ele e a prestação de serviço público (Carta Magna, art. 37, § 6º; e Código Civil antigo, art. 1.060).2. Cabimento da indenização por dano estético (dano moral), uma vez que o autor perdeu parte de sua orelha em decorrência da doença por ele contraída durante a prestação do serviço militar (Código Civil antigo, art. 1.538).3. Na fixação da indenização a título de dano moral ou estético (extrapatrimonial), o juiz deve observar os princípios da razoabilidade e de que a "reparação de danos morais ou extrapatrimoniais, deve ser estip...
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, E ADMINISTRATIVO. DESERÇÃO DO APELO. POSTERIOR RECURSO ADESIVO DA MESMA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. NEGLIGÊNCIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO DA FUNASA.
TRABALHADOR AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS. PARÂMETRO DO SALÁRIO MÍNIMO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. GRAVIDADE DOS DANOS SOFRIDOS E CARÁTER PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. ELEVAÇÃO DO VALOR. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR.
Pedido de indenização de danos materiais e morais em razão de intoxicação por ingestão de medicamento contaminado (altos níveis de chumbo e arsênio) para o tratamento de leishmaniose, produzido por Eurofarma Laboratórios Ltda. e ministra...