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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança. Menor impúbere portador de enfermidade denominada IgA. Pedido de fornecimento de 36 litros de leite de cabra por mês. Liminar deferida e sentença de concessão da ordem em definitivo proferida. Notícia de que a ordem não vinha sendo cumprida pela requerida. Multa diária. Arbitramento. Admissibilidade. Decisão reformada. Recurso provido.
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A DM9Rio conquistou a conta da CCA Laticínios, empresa fluminense líder em produtos de cabra no país.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI 1.179/94, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE DISPÕE SOBRE BENEFICIAMENTO DE LEITE DE CABRA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE DEFESA E PROTEÇÃO DA SAÚDE. ART. 24, XII, §§ 1º E 2º, DA CONSTITUIÇÃO. I. A competência dos Estados para legislar sobre a proteção e defesa da saúde é concorrente à União e, nesse âmbito, a União deve limitar-se a editar normas gerais, conforme o artigo 24, XII, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. II. Não usurpa competência da União lei estadual que dispõe sobre o beneficiamento de leite de cabra em condições artesanais. III. Ação direta julgada improcedente para declarar a constitucionalidade da Lei catarinense 1.179/94.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. O deferimento da liminar na ação direta de inconstitucionalidade pressupõe o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o ato normativo impugnado, requisitos reveladores da relevância da matéria versada na inicial. Isto não ocorre relativamente à Lei do Estado de Santa Catarina de nº 1.179/94, no que disciplinou a pasteurização do leite de cabra. A competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é concorrente - inciso XII do artigo 24 da Constituição Federal.
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... COM ALERGIA - SUSPENSÃO DO USO - LEITE DE CABRA EM PÓ - NECESSIDADE - FORNECIMENTO ASSEG...
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Nas duas primeiras semanas privilegie grãos livres de glúten, vegetais (exceto milho), frutas (exceto secas, enlatadas ou cítricas), nozes, sementes, peixes, queijo feta ou de cabra, azeite, abacate, óleos de canola e linhaça, ovos, leite e produtos de soja.
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... animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cêra de abelhas e seus produtos... o aproveitamento de leite de vaca, de cabra, de ovelha e de outras espécies, quando;. ...
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ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ASSENTIMENTO EXPRESSO. PRECARIEDADE. REINTEGRAÇÃO SUMÁRIA. POSSIBILIDADE.
Os agravantes tinham ciência de que ocupavam terras da União e de que não havia autorização expressa, específica, para isso, ao contrário, a ocupação resultava de parcelamento irregular. Não supre tal exigência o licenciamento de construções, por outra esfera administrativa, nem o fornecimento de energia elétrica por concessionária de serviço público.
Na decisão agravada, considerou-se que "a posse dos atuais ocupantes do imóvel, após o ilegal e indevido parcelamento, é manifestamente de má-fé.
De fato, é notório no Distrito Federal que tais parcelamentos, infelizmente extremamente comuns, constituem ilícitos, o que se verifica até pelo p...
... acima referido desenvolve caprinocultura (cabras de raças e leiteiras) .. desenvolve, ainda, apura...
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