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Apelação - Violência doméstica e Ameaça (art. 129, §9° c.c. art. 147, 'caput', ambos do Código Penal) ? Absolvição pretendida ? Insuficiência probatória ? Inadmissibilidade ? Materialidade e autoria delitiva comprovadas - Negativa do acusado isolada nos autos - Depoimento da vítima e testemunha presencial dando conta da agressão sofrida e das ameaças proferidas pelo réu contra sua ex-companheira - Exame de corpo de delito que atestou a ocorrência de lesão corporal de natureza leve - Pena criteriosamente fixada acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes ostentados pelo agente - Reincidência certificada nos autos - Regime inicial semiaberto bem aplicado - Sentença mantida ? Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LESÃO CORPORAL LEVE. DANO MATERIAL E MORAL. QUANTUM.
Caso de liquidação de sentença penal condenatória. A teor do art. 91, I, do CP, é efeito da condenação criminal tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Com base em sentença criminal transitada em julgado, pode a vítima, para o fim de ser indenizada, simplesmente, depois de liquidado o decisum, executá-lo no juízo cível ¿ art. 63 do CPP ¿, ou então propor ação de indenização ¿ art. 64 do mesmo Diploma ¿. Não bastasse isso, o CC é expresso, em seu art. 935 (correspondente ao art. 1.525 do CC de 1916), no sentido de que a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fat...
... homicídio tentado, desclassificando para lesão corporal leve. No que diz com os lucros cessantes,...
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Ação Penal - Violência Doméstica - Lesão Corporal de natureza grave - Debilidade permanente de membro, sentido, ou função - Ausência de laudo complementar - Laudo incompleto - Desclassificação para lesão corporal leve - Pena alterada - Fixação acima do mínimo - Apelo parcialmente provido para efetuar a desclassificação, alterar a pena e, em conseqüência, admitir a extinção da punibihdade pela prescrição.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO BEM ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESFAVORABILIDADE. REDUÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. SANÇÃO MOTIVADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
A natureza leve da lesão sofrida pela vítima foi levada em consideração na sentença e no aresto combatidos, até porque o § 10º do art. 129 prevê expressamente que, verificada quaisquer das hipóteses elencadas nos §§ 1º a 3º deste mesmo artigo - ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima - a pena será elevada em 1/3, dispositivo que não foi aplicado na espécie.
Havendo suficiente fundamentação quanto às circunstâncias que levaram à exasperação da reprimenda-básica, que bem demonstram a necessidade de maior punição diante das particularid...
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Para Bem Firmar a Competência do Juízo Processante na Fiscalização do Sursis Processual, é de Ressaltar-se que a Natureza Jurídica da Decisão que Homologa o Benefício Processual - na Esteira dos Postulados que Informam a Justiça Penal Consensual Teleologicamente Inserta na Lei 9.099/95 -é de que se Trata de uma Mera Decisão Interlocutória e Não de uma Sentença, na Medida em que a Decisão Não Encerra a Lide Penal, Não Exaure a Jurisdição Criminal, Não Condena e Não Absolve o Réu, Mas Unica e Exclusivamente Suspende o Curso da Ação Penal, Mediante a Imposição de Condições, que Não se Constituem em Pena e que, por Isso Mesmo, Tal Decisão Não Pode Ser Fiscalizada ou Executada Pela Vara das Execuções Criminais. no Caso dos Autos, Levando-se em Consideração que o Crime de Lesão Cor...
...LESAO CORPORAL LEVE. PRESCRICAO OCORRENCIA. Para bem firmar a com...
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MAJORAÇÃO - INADMISSIBILIDADE. 1. Restando comprovada a materialidade e autoria do delito de lesão corporal grave, bem como a incapacidade por mais de trinta dias, não há que se falar em absolvição, nem em desclassificação para lesão leve, pois as provas carreadas aos autos dão conta que o autor efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, a qual, segundo o laudo complementar, ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias. - 2. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, inexistindo nos autos exames próprios e pertinentes para aferir a conduta social e a personalidade do agente...
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Art. 44 do Cód. Penal (aplicação). Pena de prisão (limitação aos casos de reconhecida necessidade). Lesão corporal leve e ameaça (caso). Substituição da pena (possibilidade).
Tratando-se, como se trata, de lesão leve e de simples ameaça, a ofensa resultante daquela e a decorrente desta não dizem respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Cód. Penal.
Violência e grave ameaça são resultantes de atos mais graves do que os decorrentes dos tipos legais dos arts. 129 e 147. Na lesão leve (ou simples), até poderá haver alguma violência, mas não a violência impeditiva da substituição de uma pena por outra; do mesmo modo, relativamente à ameaça, até porque, sem ameaça, nem sequer existiria o tipo legal. Assim, lesão corporal leve (ou simples) e ameaça...
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PROCESSO PENAL - PROVA INDIRETA - VESTÍGIOS DA INFRAÇÃO PENAL REGISTRADO EM FOTOGRAFIAS - LAUDO COMPLEMENTAR COM PROVA DIRETA - NULIDADE - NÃO RECONHECIMENTO. Admite-se a prova indireta no processo penal, quando ela encontra-se acompanhada de registro fotográfico dos vestígios da infração penal, os quais posteriormente, foram apurados em laudo complementar com prova direta. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DOLOSA SIMPLES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. Em se tratando de lesão corporal leve (soco no rosto que resultou em pequena cioatriz), não há que se falar em impossibilidade de substituição da pena, porque a violência existente no caso concreto não é aquela
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Lesão corporal de natureza leve - Absolvição -Impossibilidade. Suspensão condicional da pena - Admissibilidade - Apelação do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LESÃO CORPORAL LEVE. PRESCRIÇÃO PELA PENA PROJETADA.
Possível declarar extinta a punibilidade do autor do fato quando se antevê, modo inequívoco, a prescrição de eventual pena a ser aplicada em caso de condenação.
APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71002021509, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 23/03/2009)